Publicado em: 26/01/2023
O Tribunal de Contas da União (TCU) tornou público ao final
de 2022 documento intitulado “Lista de Alto Risco na Administração Pública
Federal” [1], e, mais do que isso, entregou esse material à coordenadoria do
gabinete de transição governamental.
E em capítulo sobre Planejamento e Priorização da Integração
Multimodal nos Transportes o TCU constatou que os diversos instrumentos de
planejamento governamental para o transporte não conseguem promover a
integração satisfatória dos modais, situação que prejudica o planejamento do
setor e a racionalização dos investimentos públicos; isto, em decorrência de
problemas de falha de planejamento, fragilidade na integração e utilização dos
modais de transporte, falta de uniformização nos critérios de priorização de
projetos e investimentos nesse setor. [2]
Para o enfrentamento da Regulação e Fiscalização dos
Transportes Rodoviário e Ferroviário foi identificada ausência de boas práticas
de planejamento de gestão consubstanciadas em não concretização de obras e,
ainda mais grave, a celebração de termos aditivos contratuais para inclusão de
relevantes investimentos não previstos inicialmente.[3]
A corroborar os problemas identificados pelo TCU, destaca-se
que a Confederação Nacional do Transporte (CNT) afirma, na pessoa de seu
presidente e em entrevista publicada na Revista CNT Transporte Atual [4],que a
malha rodoviária brasileira apresenta piora considerável de qualidade. Dos
110.333 km avaliados em 2022, mais da metade apresenta problemas.
O estudo realizado pela CNT, desde 1995 e em apertada
síntese, promove a avaliação dos seguintes critérios: Pavimento, Sinalização,
Geometria da Via e pontos críticos; sendo que para o ano de 2022 identificou na
característica pavimento que 55,5% (61.311 quilômetros) da extensão
encontram-se em estado Regular, Ruim ou Péssimo. Para o quesito sinalização
60,7% (66.985 quilômetros) foram considerados deficientes (Regular, Ruim ou
Péssimo), enquanto para Geometria da Via, este valor corresponde a 63,9%
(70.445 quilômetros).
Em preocupante conclusão, esse estudo informa que é
necessária a estruturação de ações voltadas à melhoria das rodovias
brasileiras. Afinal, mais de 95% das viagens de passageiros e 65% da
movimentação de cargas no Brasil são por rodovias. A modalidade rodoviária é a
principal do país e precisa de uma atenção maior do que a atual; pois, caso
contrário, o processo de reconstrução e recuperação de infraestrutura será mais
alto e o custo ainda maior.
A propósito da movimentação de cargas no país pelo modal
rodoviária na ordem de 65%, como tecnicamente apurado pela CNT, tem-se que ao
se analisar os tipos de cargas mais frequentes no modal rodoviário de
transportes, é possível perceber que boa parte delas está relacionada ao
escoamento de produtos originários do agronegócio. Esse fato não é mera
coincidência, já que o setor é mais produtivo do país.
O agronegócio tem logística de excelência, sendo
contribuinte na evolução tecnológica permanente de nossos processos
logísticos.[5]
Mas, infelizmente, não é essa a leitura e esforços feitos
pelo Ministério Público Federal (MPF) para o tema, uma vez que, de modo raso e
equivocado, o “Parquet” houve por bem afirmar que o setor de transporte de
cargas realizado pelo modal rodoviário é o grande responsável pela má
conservação das estradas nacionais e mais do que isso, responsável pelos
acidentes de trânsito, e consequentemente isentando o Estado dos problemas
assertivamente apurados pelo TCU. Repita-se: “ausência de boas práticas de
planejamento de gestão consubstanciadas em não concretização de obras”.
Daí que, a partir dessa equivocada premissa, o MPF busca
obter indenizações milionárias daqueles que exploram o serviço de transporte de
cargas no Brasil. E o erro cometido pelo MPF está ancorado no fato de que sua argumentação
reativa deixa de considerar diversas variáveis que devem ser observadas para
quaisquer exames a se fazer para a matéria, dentre esses o estado das rodovias
brasileiras, combinado à progressiva diminuição de investimentos em
infraestrutura no modal rodoviário ao longo do tempo, conforme já apontado pelo
TCU e CNT, a distinção verificada para o controle de peso pelo embarcador e os
inúmeros fatores de influência no sobrepeso, como o tipo de carga e
acondicionamento e erro de balanças (peso bruto e peso por eixo).
Mais que isso, apesar de toda tecnologia empregada pelo
setor para a realização correta, legítima e controle do Peso Bruto nas
operações de carregamento e embarcação, fatores externos dificultam o controle
do Peso Por Eixo, como a heterogeneidade e elevada idade média da frota
nacional de caminhões, geometria e qualidade das vias das rotas utilizadas,
como constatado pela CNT, frenagens e acelerações do veículo durante o trajeto
etc.; sendo que toda essa complexidade foi explicitamente ignorada pelo MPF.
Não fossem bastantes as razões acima para se reclamar
reflexão e posterior nova e correta tomada de direção e rumo sobre o exame do
assunto , tem-se que o caráter punitivo requerido pelo fiscal da lei está
eivado de graves instabilidades de ordem teórica e empírica nos modelos
empregados para cálculo de danos: (i) o pavimento cujo dano teria sido causado
pelo usuário seria novo; (ii) a vida útil das rodovias seria muito mais longa
do que a realidade se mostra, isto, a qualidade dos pisos e a ausência de
manutenções preditivas, preventivas e corretivas reduzem em muito a vida útil
estimada; (iii) os diferentes meios de apuração do peso por eixo, a ausência de
legislação especifica para apuração do peso por eixo de carga a granel, e a
ausência de comprovação de danos/desgaste do piso; (iv) a estimativa de valor
dos danos muito acima do racional; entre tantos outros graves equívocos que
trazem relevantes impactos para os
usuários apenados com a responsabilidade em indenizar o mau estado das rodovias.
Mais que isso, essa visão deturpada do grave problema das
rodovias brasileiras é aceita e convalidada pelo Poder Judiciário, que em
diversos processos se mostrou favorável à responsabilização dos usuários (e não
como apurado pelo TCU, do Estado) pelo mau estado de conservação das rodovias
brasileiras. E tal entendimento tem sido adotado ainda que não se prove a
contribuição do usuário para o dano.
Por outro giro, o posicionamento adotado pelo MPF e
ratificado pelo Judiciário exime o Estado de quaisquer responsabilidades sobre
o problema, o que ao final se torna um desincentivo para a fiscalização da
frota e para a manutenção das rodovias, o que é grave e está em flagrante rota
de colisão com os diversos julgados do TCU.
Fonte: Jota / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil