Publicado em: 19/04/2023
Nesta terça
feira (18 de abril), o deputado Fabio Oliveira (Podemos) fez sua primeira
audiência pública na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), em parceria com o
presidente da FACIAP, Fernando Moraes. Para debater sobre substituição
tributária também estiveram presentes o presidente da Comissão de Direito
Tributário da OAB-PR, Fábio Grillo, e o representante do CRC-PR, José Julberto
Meira Junior. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) declinou do convite na
véspera do evento.
“Essa é uma
demanda do setor produtivo, mas também de todos os paranaenses. Decidimos ouvir
sobre o assunto de forma democrática aqui na Alep”, descreve o deputado Fabio
Oliveira.
“Fez falta a
Secretaria da Fazenda, porque eles poderiam ter visto os comparativos com
outros estados. O assunto é de extrema importância”, destaca Fernando Moraes.
O ICMS e a substituição tributária na
cadeia produtiva
A
substituição tributária (ST) é uma das opções adotadas pelos estados
brasileiros para facilitar a arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias (ICMS) na cadeia produtiva. O ICMS é um imposto de
competência dos estados e do distrito federal, cobrado em cada etapa da cadeia
produtiva, desde o cultivo do algodão até a venda da camiseta ao consumidor
final, por exemplo. Para simplificar essa cobrança, foi criada a substituição
tributária, que atribui a responsabilidade do recolhimento do ICMS a apenas um
sujeito.
Existem duas
modalidades de substituição tributária: a regressiva e a progressiva. Na
primeira, o sujeito da última etapa é o responsável pelo recolhimento dos
tributos relativos às etapas anteriores. Na segunda, o recolhimento ocorre no
início da cadeia, sobre uma base de cálculo presumida.
Embora o
recolhimento seja realizado por apenas um sujeito, o valor é recuperado por
meio do aumento da margem de venda do produto em cada etapa da cadeia
produtiva. Para determinar a base de cálculo do ICMS-ST, o Estado criou a
Margem de Valor Agregado (MVA), um percentual adicionado ao valor do produto no
momento de gerar a base cálculo do imposto.
No entanto,
a substituição tributária passou a ser utilizada de forma ampla em diversos
segmentos econômicos e mercadorias, transformando a exceção em regra. A MVA,
que tem sido criticada por gerar distorções na base de cálculo do ICMS-ST.
Fonte: Gmais Notícias/ Foto: Reprodução