Publicado em: 07/11/2022
A Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) publicou, na sexta-feira (04/11), a Resolução nº 5.998/2022, que
modifica a Resolução nº 5.947/2021 e visa atualizar o Regulamento para o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A norma é resultado do processo de
participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está
incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.
Fundamentação - A Resolução nº 5.947/2021 tem como fundamentação técnica
as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no
Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas
no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente.
As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas
internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado
nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas
na regulamentação internacional.
Mudanças - Entre as principais mudanças estão a atualização da
relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados
na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento
“Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a
inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação
internacional.
Link - Para acessar a Resolução nº 5.998, clique neste link.
Validade - Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de junho de
2023. (ANTT)
Fonte: Sistema Ocepar / Foto: Divulgação