Publicado em: 20/01/2023
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou,
durante a Reunião de Diretoria desta quinta-feira (19/1), a alteração do Anexo
II da Resolução 5.867/2020, que trata dos coeficientes dos pisos mínimos,
referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte
rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política
Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
A nova proposta é resultante do processo de participação e
controle social instituído por meio da Audiência Pública nº 11/2022. O cálculo
do reajuste foi embasado pela metodologia atualmente vigente, estabelecida pela
Resolução ANTT nº 5.867, e, também, considerando a análise das contribuições
recebidas durante o período da AP º 11/2022.
Foram considerados os valores dos insumos mercadológicos e
outros insumos não operacionais que foram levantados por meio de pesquisa
primária e secundária e atualizados pelo IPCA para mesma data-base de nov/2022.
Para o cálculo do valor final, foi utilizado o valor do Diesel S10 mais recente
publicado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), conforme previsto pela PNPM-TRC. Com
efeito, a média de reajustes varia entre 8,35% e 13,19%, a depender da tabela
aplicada, conforme disposto abaixo:.jpeg)
Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário
de Cargas - A Resolução ANTT nº 5.867, de 2020, estabelece
as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos Pisos Mínimos, referente
ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário
remunerado de cargas, por eixo carregado,
instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte
Rodoviário de Cargas, estabelecida na Lei nº
13.703/2018, que em seu Parágrafo 1º do Artigo 5º estabelece a periodicidade
ordinária de revisão da referida tabela.
Fonte: Governo Federal / Foto: Divulgação