Publicado em: 27/08/2024
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (23/8), a Instrução Normativa nº 27, que altera a Instrução Normativa nº 19, de 30 de março de 2023. As mudanças trazem um novo capítulo sobre parâmetros de desempenho em concessões rodoviárias federais, ampliando a fiscalização e a transparência nos contratos de concessão de rodovias e ferrovias federais. A publicação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).
Entre as principais alterações está o novo Capítulo VII, introduzido pela Instrução Normativa nº 27, responsável por detalhar os procedimentos e responsabilidades para a inspeção de parâmetros de desempenho por Organismos de Inspeção Acreditados. Essas inspeções têm o objetivo de garantir a confiabilidade das informações presentes nos relatórios de monitoramento das concessionárias, que agora devem seguir rigorosos critérios de verificação.
Os principais pontos são:
- Obrigatoriedade de inspeção: Todos os monitoramentos realizados pelas concessionárias sobre os requisitos contratuais de desempenho devem ser submetidos à inspeção de um organismo acreditado.
- Documentação e certificação: Relatórios de monitoramento devem ser acompanhados por certificados de inspeção, quando exigido por contrato ou regulamento. A concessionária pode optar por realizar essa certificação às suas próprias expensas, sem direito a reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
- Plano de inspeção: Concessionária e organismo de inspeção devem elaborar, com a anuência da ANTT, um Plano de Inspeção que aborde todos os aspectos relevantes da obra, incluindo indicadores técnicos, matriz de risco e critérios de aceitação.
- Métodos de inspeção: Dois métodos principais são previstos: a inspeção testemunhal, que acompanha o monitoramento realizado pela concessionária, e a inspeção direta, onde o organismo de inspeção realiza a verificação de forma independente.
Implicações para as concessionárias
A nova normativa deixa claro que a responsabilidade pelo cumprimento dos prazos contratuais permanece integralmente com as concessionárias, não sendo admissível o uso das atividades de inspeção como justificativa para atrasos. Além disso, quaisquer não conformidades detectadas devem ser corrigidas por meio de um plano de ações acordado com o organismo de inspeção, que pode exigir nova inspeção para verificar a eficácia das correções.
Com essas alterações, a ANTT visa assegurar que as concessões rodoviárias federais atendam a padrões elevados de qualidade e segurança, protegendo os interesses públicos e aumentando a transparência nos processos de concessão. As concessionárias, por sua vez, deverão adaptar-se a esses novos requisitos para garantir a conformidade e evitar possíveis penalidades.
A IN já está em vigor.
Fonte: ANTT