Publicado em: 26/04/2023
A Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor para pagamento do
tempo adicional de carga e descarga ao transportador.
O valor
passa a ser de R$ 2,21, de acordo com correção feita pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de abril de 2022 a março de
2023, de 4,36%.
Conforme
determina a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e
descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de cinco horas,
contados da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual este valor
será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte
Rodoviário de Cargas (ETC), por tonelada/hora ou fração.
Caminhoneiro tem direito a esse
pagamento
A Lei
13.103/2015 trouxe uma alteração da Lei 11.442/2007, que exige que o tempo para
carga e descarga seja de até 5 horas. Se ultrapassar isso, o motorista ou a
empresa dona do caminhão tem direito a receberem um valor por tonelada/hora de
espera. Esse valor é reajustado anualmente pela ANTT de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Para o
cálculo, o caminhoneiro começa a contar a espera na sexta hora parada, porém
acrescentando as cinco horas iniciais. Se a espera for menor que cinco horas,
não existe direito à cobrança.
Para exemplificar
O
caminhoneiro chegou à empresa às 8hs da manhã e a descarga ocorreu somente às
17hs. A espera total foi de 9hs. A carga do caminhão, no exemplo, seria de 20
toneladas. Então a conta ficaria assim:
20 toneladas x 9 horas
x R$ 2,21
R$ 397,80
O valor de
R$ 397,80 seria o valor total devido pela empresa ao caminhoneiro pelas 9 horas
com o veículo parado à espera do descarregamento. A empresa é obrigada à pagar
o valor devido ao caminhoneiro, e caso se negue, o caminhoneiro deve acionar a
ANTT, pelo telefone 166, que multa a empresa em valor de até 5% o valor total
da carga.
Essa
cobrança é válida para carga e descarga, ou seja, o caminhoneiro tem direito
também durante a espera para carregar o veículo, se houver demora maior que
cinco horas.
Fonte: Blog
do Caminhoneiro/ Foto: Reprodução