Publicado em: 01/07/2024
A Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou, nesta sexta-feira (28/6),
a Resolução nº 6.044,
de 27 de junho de 2024,
que regula as normas para o Vale-Pedágio obrigatório. O relator do processo é o
diretor Guilherme Sampaio e a deliberação foi aprovada, por unanimidade, por
toda a Diretoria Colegiada da Agência durante a 985ª Reunião de
Diretoria (Redir),
realizada nessa quinta-feira (27/6).
O principal
ajuste foi no artigo 29 da resolução, que agora determina que as Fornecedoras
de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) habilitadas devem comprovar a adequação dos
seus modelos operacionais até 31 de dezembro de 2024. Caso contrário, essas
empresas terão sua habilitação revogada. Anteriormente, a data-limite era 30 de
junho de 2024.
A prorrogação
foi motivada, entre outros fatores, pelos eventos climáticos adversos ocorridos
no estado do Rio Grande do Sul, que resultaram em enchentes em maio de 2024.
Histórico e
justificativas
A Resolução nº
6.024, publicada em 4 de agosto de 2023, introduziu novos requisitos para a
aprovação de modelos operacionais do Vale-Pedágio obrigatório, substituindo a
Resolução nº 2.885, de 2008. Para as FVPOs habilitadas sob a antiga resolução,
foi estabelecido um prazo para adequação aos novos critérios, inicialmente
fixado para 30 de junho de 2024.
Devido às
enchentes e a alguns outros fatores, a Superintendência de Serviços de
Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT) propôs a prorrogação
do prazo para 31 de dezembro de 2024, para permitir que as FVPOs ajustassem
seus modelos operacionais às novas exigências, especialmente para a integração
ao sistema de livre passagem (Free Flow).
A proposta de
prorrogação foi submetida à análise da Procuradoria Federal junto à ANTT, que
emitiu parecer favorável à mudança. Também foi destacada a necessidade de
ajustar a norma à complexidade do mercado regulado, sem comprometer os
objetivos finais da resolução. Além disso, considerou-se dispensável a
realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e do Processo de
Participação e Controle Social, devido ao baixo impacto da mudança proposta e à
escassez de alternativas regulatórias.
Em decorrência
disso, a Diretoria Colegiada da Agência, considerando as manifestações técnicas
e jurídicas, aprovou a dispensa de AIR e de Processo de Participação e Controle
Social e aprovou a prorrogação do prazo.
"Com essa
decisão, a ANTT visa garantir a continuidade e a adequação dos serviços de
Vale-Pedágio obrigatório, contribuindo para a eficiência e segurança do
transporte rodoviário no Brasil", concluiu o diretor Guilherme Sampaio.
Foto:
Divulgação Fonte: ANTT