Publicado em: 27/06/2022
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou,
nesta sexta-feira (24/6), a Resolução nº 5.982/2022, que regulamenta
procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015
que, ao longo dos mais de cinco anos de sua atuação, foram identificadas
oportunidades de aperfeiçoamento que possibilitem uma melhor aplicação e acompanhamento
do cumprimento da norma pelo mercado, bem como uma maior adesão da norma à
realidade atual.
A Resolução 5.982/2022 traz os requisitos para inscrição e
manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as
instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos. Dentre as
principais alterações, é importante destacar que agora o prazo de validade do
RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim
de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.
Para ter acesso a publicação da Resolução nº
5.982/2022, acesse
este link.
Fonte: ANTT / Foto:
Divulgação/ANTT