Publicado em: 04/11/2024
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje no Diário Oficial da União a Resolução Nº 6.054, de 31 de outubro de 2024, que regulamenta a criação de pontos de parada e descanso para caminhoneiros nas rodovias de todo o país.
De acordo com o texto, a medida visa promover a segurança viária nas rodovias federais concedidas, garantindo o descanso, segurança e bem-estar adequados aos motoristas profissionais.
A resolução estabelece que as rodovias administradas pela iniciativa privada, mesmo em contratos já vigentes, deverão oferecer espaços de descanso para os motoristas profissionais, com revisão dos contratos entre as concessionárias e a ANTT, visando o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
Dentro os Pontos de Parada e Descanso (PPDs) deverá existir uma estrtura mínima de conforto para os motoristas, com banheiros, chuveiros, água potável, áreas de descanso e conexão à internet.
Os locais também precisam oferecer segurança, com vigilância física e remota vinte e quatro horas por dia, iluminação adequada e áreas de estacionamento dos caminhões bem demarcadas.
Além dos serviços gratuitos, poderão ser ofertados serviços pagos dentro das áreas de descanso, como transbordo de cargas, recarga de veículos elétricos e infraestrutura para cargas refrigeradas, por exemplo.
Além disso, a ANTT criou três modelos distintos de PPDs, sendo:
I – modelo básico: destinado apenas aos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas, para a oferta dos serviços essenciais mínimos, com investimentos e despesas operacionais financiadas pela tarifa de pedágio e executados pela concessionária;
II – modelo com parceria: desenvolvido em projeto gerador de receitas não tarifárias, para motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas e, para veículos de passeio, com estacionamentos separados, em que o investimento ou as despesas operacionais são assumidas por parceiro da concessionária e sua administração se dará por gestão de condomínio, autorizado o fornecimento de serviços adicionais não gratuitos, garantidos aqueles previstos no § 1º, do art. 5º; e
III – modelo empreendedor: concebido como obra de grande vulto, em projeto gerador de receitas não tarifárias, para motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas, de veículos de passeio e da população lindeira, com estacionamentos separados, no qual o projeto estável financia tanto os investimentos como as despesas operacionais, por subsidiária integral da concessionária ou projeto associado, autorizado o fornecimento de serviços adicionais não gratuitos.
Para garantir a qualidade dos serviços prestados, a ANTT vai monitorar as empresas e os serviços oferecidos nos PPDs, além de realizar pesquisas de satisfação com os usuários.
O texto completo da Resolução Nº 6.054, de 31 de outubro de 2024 pode ser conferido no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-6.054-de-31-de-outubro-de-2024-593325852.
_____
Fonte: Blog do Caminhoneiro