Publicado em: 15/07/2024
A Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje no Diário Oficial da
União (DOU) mais uma atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do
transporte rodoviário de cargas. A Resolução Nº 6.046, de 11 de Julho de
2024 estabelece
novos coeficientes de pisos mínimos de frete, conforme exigido pela Lei nº
13.703/2018, que diz que a ANTT precisa realizar o reajuste até os dias 20 de
janeiro e 20 de julho de cada ano, de acordo com a inflação e Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A ANTT ainda
não divulgou os percentuais de reajuste de cada tipo de transporte, mas os
novos valores podem ser consultados no final desse texto.
Como calcular
Os valores dos
fretes de acordo com a tabela da ANTT podem ser obtidos por meio da fórmula
abaixo ou mesmo pela Calculadora disponibilizada pela agência, no link https://calculadorafrete.antt.gov.br/.
Fórmula
Para calcular o
valor correto do frete, o caminhoneiro deve encontrar o tipo de carga, saber a
quilometragem da viagem e verificar na tabela o custo de deslocamento e de
carga e descarga.
A conta fica:
(Distância em KM x Custo de deslocamento) + custo de carga e descarga.
RESOLUÇÃO Nº
6.046, DE 11 DE JULHO DE 2024
Altera o Anexo
II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto nos §§
1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.
A Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas
atribuições, fundamentada no Voto DGS – 046, de 11 de julho de 2024, e no que
consta do processo nº 50500.393248/2019-69, resolve:
Art. 1º Alterar
o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018,
que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
Blog do Caminhoneiro