Publicado em: 05/01/2024

A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos transportadores e embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, o quanto antes, visando evitar dificuldades de última hora.

A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.



Fonte: NTC&Logística / Foto: Coordenação Técnica do ENCAT 

Atenção: versão 3.00 do CTE chegará ao fim no dia 31 de janeiro