Publicado em: 05/01/2023
Com a atuação da NTC&Logística,
Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e de um grupo de entidades e
associações por uma logística mais simples, uma demanda antiga das empresas de
transporte finalmente foi atendida no fim de 2022. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
publicou os Ajustes Sinief 48, 49 e 50, que desobrigam a emissão impressa de
alguns documentos auxiliares para o transporte de cargas. Com isso, desde 1º de
janeiro de 2023, os motoristas já não precisam ter em mãos as versões impressas
do Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico (DACT-e) e do
Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico (DAMDF-e), para
fins de fiscalização.
Com a publicação destas medidas, a apresentação dos
documentos poderá ser realizada em meio eletrônico, assim como a Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e). A versão impressa somente será exigida em caso de emissão em
contingência, seguindo as regras do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Os ajustes atendem aos pedidos encaminhados em conjunto com
um grupo de entidade ao Confaz, como parte da atuação que há anos é
desempenhada tendo como principal objetivo a redução da burocracia na
logística. Confira a lista de entidades mais abaixo.
Em 2020, com o trabalho dessas entidades, o Confaz
já havia permitido a substituição do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica (DANF-e) impresso por uma etiqueta nas operações do comércio eletrônico, nas vendas
por telemarketing ou similares.
Hoje, os setores de transporte rodoviário de cargas e de comércio são grandes emissores de
documentos impressos – em regra, o Conhecimento de Transporte, o Manifesto de
Transporte de Cargas e a Nota Fiscal da mercadoria. Até então, não havia a
dispensa da expedição impressa dos respectivos documentos auxiliares: o DACT-e,
o DAMDF-e e DANF-e. Com a adoção do comprovante de entrega eletrônico, ao
término das operações de entrega, esses documentos eram simplesmente
descartados, causando um enorme custo com a sua impressão, sem contar o iminente
impacto ambiental com o volume de resíduos gerado.
As entidades ressaltam que já há previsões no MOC referentes
à emissão eletrônica de alguns dos documentos auxiliares, mas a decisão final é
dos Estados. Embora a iniciativa de conter estas previsões seja louvável, o
manual não tem poder de norma. Em razão disso, de modo a valer em âmbito
nacional, as adaptações propostas ao Confaz precisavam ser feitas pelos Ajustes
Sinief.
Vale lembrar que as entidades realizaram diversas reuniões,
ao longo dos anos, com órgãos de fiscalização do Poder Público, como forma de
destacar a necessidade de digitalização destes documentos. Numa das mais
recentes mobilizações, participaram de uma reunião com o presidente do Comitê
Nacional de Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação dos Estados e do
Distrito Federal (Comsefaz), Décio José Padilha da Cruz, onde tiveram a
oportunidade de apresentar os benefícios do projeto logística mais simples.
Vantagens
dos documentos digitais
As versões digitais do DACT-e, do DAMDF-e e do DANF-e
permitem o acesso às informações fiscais constantes nos documentos e o registro
da assinatura do recebedor das mercadorias. Com isso, se tornam comprovantes de
entregas e/ou de prestação de serviços.
Isso representa uma maneira mais prática de se concluir o
ciclo fiscal das operações e, ainda, possibilita ao remetente, ao destinatário
e ao Fisco a verificação imediata dos dados presentes nos documentos
auxiliares.
Além disso, a versão digital possibilita outros avanços ao
ambiente de negócios brasileiro, como:
– redução do volume de resíduos gerados com documentos
impressos;
– redução do risco de extravio de documentos, visto que
todas as informações serão integralmente eletrônicas;
– surgimento de mais soluções tecnológicas e serviços
voltados à facilitação da apresentação dos documentos digitais;
– menos ocupação de espaço físico para o arquivamento de
documentos;
– mais agilidade na liberação das mercadorias nos postos
fiscais de fronteira;
– aumento na produtividade e na segurança jurídica.
A iniciativa
e a conquista por uma logística mais simples fazem parte da mobilização
promovida há anos pelas seguintes entidades e associações:
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm)
Associação Brasileira de Logística (Abralog)
Movimento Inovação Digital (MID)
Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo
e Região (Setcesp)
Fonte: NTC&Logística / Foto: SENAC EAD