Publicado em: 06/09/2022
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei
do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar),
que tem como um dos objetivos retirar, progressivamente, de circulação veículos
em fim de vida útil. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
segunda-feira, 5, com vetos.
Em um deles, Bolsonaro deixou de
fora da lei o trecho que previa condições favorecidas na Taxa de Longo Prazo
(TLP) para o tomador de crédito no âmbito do Renovar. O governo alegou que a
proposição incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse
público ao estabelecer circunstâncias mais vantajosas a esse tomar de
empréstimo, “pois isso acarretaria a redução de receitas financeiras destinadas
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a ampliação dos subsídios implícitos
da dívida pública do Tesouro Nacional, em violação ao disposto no art. 113 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Adicionalmente, diz o governo na
razão do veto encaminhada ao Congresso, destaca-se que a medida implicaria
aumento do subsídio creditício da União por meio do FAT em um contexto de
restrição fiscal e representaria possível comprometimento da estrutura da
composição da TLP, o que configuraria risco fiscal relevante.
Com o Programa Renovar,
instituído por medida provisória, o governo pretende retirar ônibus e caminhões
velhos de circulação e destiná-los ao desmonte ou à sucata, “com o intuito de
reduzir os custos da logística no País, aumentar a produtividade, a
competitividade e a eficiência do transporte rodoviário, gerar impactos
positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a
diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária”.
O governo destaca que o programa
contará com a Plataforma Renovar, que reunirá iniciativas de âmbito nacional e
regional e será administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento
Industrial (ABDI).
“A adesão ao Renovar será
voluntária, e os transportadores autônomos e os associados das cooperativas de
transporte rodoviário de carga terão prioridade de acesso aos benefícios do
programa, que poderão incluir linhas de crédito junto ao BNDES e a remissão de
débitos não tributários do veículo para com o DNIT, a ANTT e a Polícia
Rodoviária Federal que estejam vencidos há três anos ou mais e cujo valor total
em cada órgão, não ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, explica a
Secretaria-Geral da Presidência.
Fonte: InfoMoney / Foto: divulgação/InfoMoney