Publicado em: 27/05/2022
A Câmara dos
Deputados aprovou, na noite de ontem (25), o projeto que limita a aplicação de
alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre
bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica,
comunicações e transporte coletivo.![]()
![]()
A proposta
classifica esses setores como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da
alíquota em um patamar máximo de 17%. O texto será enviado ao Senado.
A votação do
texto foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira
(PP-AL), com a justificativa de que vai auxiliar na redução do preço dos
combustíveis.
A medida, entretanto,
desagrada os estados, que argumentam que a redução vai precarizar ou extinguir
a prestação de serviços de competência desses entes.
Na votação de
ontem, os deputados aprovaram um texto substitutivo do relator deputado Elmar
Nascimento (União-BA) sobre o projeto original. Pelo texto, será proibida a
fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das
operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido
reduzi-las abaixo desse patamar.
Entretanto, a
partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para
combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.
Em relação aos
serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos
setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.
Compensação
O projeto
também determina uma compensação aos estados pela perda com a arrecadação do
imposto. Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação
paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por
meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados
junto à União.
O projeto diz
ainda que essas compensações serão pagas apenas sobre as penas ocorridas
durante o ano de 2022. A compensação será interrompida se os estados praticarem
mudanças nas alíquotas do imposto, retornando a patamares vigentes antes de
sanção da lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer
primeiro.
Embora o
projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da
alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a
apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.
Segundo o
texto, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das
parcelas de dívidas dos Estados junto à União e atingirá somente as perdas em
2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.
Para estados
que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal
instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a
arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas
integralmente pela União.
O projeto
também retira da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) exigências com relação as perdas de receitas, determinando
que essas legislações não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do
Poder Executivo regulamentadores da matéria.
Com isso, não
precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou
a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação
a ser feita pela União.
Diesel
Além de tratar
da alíquota de ICMS, o texto também trouxe mudanças na legislação que estipulou
a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados,
com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.
A mudança
elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente
da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços
praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo
conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.
No final de
março, atendendo ao dispositivo da Lei, o conselho estabeleceu uma alíquota
única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel. A resolução também trouxe a
possibilidade de que cada estado pudesse determinar um desconto no percentual
cobrado e ICMS para chegar à essa alíquota.
Mas, na avaliação
do governo, a medida não resultou, na prática, em mudança no valor cobrado
pelos governos estaduais. Em razão disso, o governo decidiu recorrer à Justiça,
e a medida foi suspensa liminarmente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) André Mendonça, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Em sua decisão,
o ministro suspendeu trecho de uma resolução do Confaz sobre o tema, além de
pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios
segundo os termos da lei.
Na avaliação
dos estados, a suspensão apenas desse mecanismo poderia levar a um aumento no
preço do combustível nas bombas, em vez de reduzir. Já quanto à fixação de
alíquotas únicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que
cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.
Fonte: Agência
Brasil / Foto: divulgação/Agência Brasil