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Câmara aprova PL 1.530/2015 que cassa CNPJ de empresas receptadoras de carga roubada
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (13/12)
o Projeto de Lei (PL) 1.530/2015 que estipula medidas de prevenção e repressão
ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de cargas.
A partir de agora, a empresa que for pega com mercadoria advinda de quaisquer
destes delitos citados acima perderá sua inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ). “Esta é uma bandeira antiga do setor e mais um
instrumento de combate à receptação. A NTC, que tanto batalhou por essa medida,
está muito satisfeita com os benefícios que essa legislação trará ao setor,
porque tem a convicção de que esse tipo de crime só acontece por conta de
empresas que se beneficiam destes delitos”, afirma José Hélio Fernandes,
presidente da NTC&Logística.
De acordo com Cel. Paulo Roberto de Souza, assessor de segurança da
NTC&Logística, a entidade vem trabalhando há tempos neste Projeto de Lei.
“Vale lembrar que alguns Estados já estão cassando o registro no cadastro do
ICMS de empresas receptadores de carga roubada. Agora, com mais essa medida em
âmbito nacional, teremos mais força para combater o crime de receptação que
tanto atinge o setor de transporte rodoviário de cargas”.
O Projeto aprovado veda, também, a concessão de novo registro no CNPJ, pelo
prazo de um a cinco anos, à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores
em comum com aquela pessoa jurídica cujo CNPJ tiver sido baixado.
O PL 1.530/2015, originário da Câmara dos Deputados e que recebeu emendas no
Senado, após a aprovação de hoje segue para sanção presidencial.
Transportadores,
Para
aqueles, que como eu, já tiveram a infelicidade de ter suas cargas roubadas
esta é uma grande notícia. Mais de uma vez eu presenciei o delegado chegando
com os bandidos na viatura e os advogados dos bandidos já estarem de prontidão
na delegacia. Antes que eu respondesse todos os questionamentos do roubo, os
bandidos estavam soltos e o pior ainda, a pessoa que recebeu as mercadorias, no
outro dia estava trabalhando em seu estabelecimento como se nada tivesse
acontecido. Isto me levou a buscar uma lei municipal para cassar o alvará, por
que o meu estado o PARANÁ engavetou a lei que cassava a Inscrição Estadual e a
do CNPJ estava parada desde 2015 no congresso nacional.
Se
bem aplicada, se divulgada em todos os órgãos de imprensa, nos veículos de
comunicação alternativos (como este), nas conversas entre transportadores e
embarcadores, enfim, temos que ter na ponta da língua o nome e número desta lei
e orientar a própria polícia, por que embora achemos que eles saibam, na
verdade, não sabem de todas as leis.... falo por ter vivido estas situações...
cabe a nós, os maiores interessados de divulgar esta nova lei, colocar em todas
as mídias e pedir a sanção do presidente da república (o que eu acho que vai
acontecer) e depois, quando você estiver em uma situação destas, lembre-se que
existe uma lei não só para prender quem roubou, mas principalmente prender e
fechar o boteco de quem RECEBEU a carga roubada.... estamos no caminho certo!!!
Wagner Adriani de Souza Pinto - Presidente do Sintropar