Publicado em: 23/12/2020
A Polícia
Rodoviária Federal vai restringir o tráfego de alguns tipos de caminhões em
rodovias federais de pista simples nos próximos dias 24, 25 e 26 de dezembro,
feriado de Natal.
Essa
restrição se aplica a Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e
ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran nº
210/2006, em rodovias federais.
Fica
proibido o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou
dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites:
I- Largura
máxima: 2,60 metros;
II- Altura
máxima: 4,40 metros;
III-
Comprimento total de 19,80 metros;
IV-Peso
Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57
toneladas.
Essa
restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC),
Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de
Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio
de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Esses
caminhões são do tipo cegonhas, rodotrens e outros veículos que ultrapassem as
medidas citadas acima. Para outros caminhões, a circulação está liberada.
De acordo com a PRF, os estados do Acre, Amazonas e Roraima não terão restrições. Veja a tabela com as datas e horários abaixo:

Caminhoneiros que forem flagrados circulando em horários da restrição serão multados em R$ 130,16 e receberão quatro pontos na carteira. A infração é considerada média e o caminhão fica retido até o fim da restrição de tráfego.
Fonte: Blog do Caminhoneiro