Publicado em: 27/06/2024
A CNT
(Confederação Nacional do Transporte) deu continuidade, nesta semana, à agenda
em defesa do setor transportador, na Câmara dos Deputados, com relação à
regulamentação da reforma tributária. Representando a CNT, a gerente executiva
do Poder Legislativo, Andrea Cavalcanti, e a consultora tributária, Alessandra
Brandão, estiveram com o deputado Cláudio Cajado (PP/BA).
O parlamentar é
um dos sete membros do GT (grupo de trabalho) responsável por apresentar um
parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024. De autoria do Poder
Executivo, o texto traz uma série de regramentos que afetam diretamente o setor
transportador. A ideia é garantir o respeito às especificidades dos modos de
transporte e os avanços estabelecidos pela Emenda Constitucional (EC) nº
132/2023.
Na visão do
setor transportador, o texto em tramitação na Câmara não precisa de
aprimoramentos. Nesse sentido, a CNT apresentou ao deputado 14 pontos
prioritários. A sensibilização do GT é importante para evitar impactos
negativos e estabelecer uma regulamentação justa para o transporte brasileiro.
Deve-se ter
atenção a pontos, como o cálculo para a definição da alíquota do transporte
interestadual e internacional de passageiros. De acordo com Andrea Cavalcanti,
a redação está confusa e pode gerar distorções. Esse foi um dos exemplos das
questões tratadas durante o encontro com o deputado. A CNT defende que todo o
transporte de passageiros tenha o mesmo tratamento, com alíquota zero.
Em relação a
combustíveis, o texto da EC 132/2023 é explícito ao dizer que a compra do
insumo gera crédito automático para quem compra o produto como insumo. O
combustível representa, hoje, 30% dos gastos de uma empresa e é o produto mais
utilizado pelo setor. O PLP nº 68/2024 estabelece uma convalidação dos
créditos, o que distorce o previsto na emenda constitucional e na própria
essência do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
No que diz
respeito a exportações, um ponto de atenção está relacionado à tributação do
transporte de mercadorias do Brasil com destino ao exterior. Quando uma carga
vai ser exportada, o trecho de trânsito dentro do país deve ser considerado
também como serviço de exportação. Esse é um entendimento já pacificado
judicialmente, portanto a isenção é necessária. Nessa mesma linha, segue o
aperfeiçoamento do texto para preservar contratos de longo prazo, que merecem a
garantia do equilíbrio em relação à nova sistemática tributária do país.
O GT tem
previsão de apresentação do seu relatório para a próxima semana (no dia 4/7).
Após a apresentação, a matéria deve ser encaminhada para a votação do Plenário
da Câmara.
Fonte:
CNT