Publicado em: 24/06/2022
A Confederação
Nacional do Transporte – CNT, entidade de representação das empresas de
transporte do Brasil, vem manifestar apoio à Medida Provisória n.º 1.116/2022,
que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens.
A MPV n.º
1.116/2022 tem o objetivo, dentre outros pontos, de ampliar o acesso de
adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio da aprendizagem
profissional; garantir o cumprimento integral da cota de aprendizagem
profissional; ofertar incentivos para a regularização da contratação de
aprendizes; e estabelecer procedimento especial para regularização da cota de
aprendizagem profissional dos setores que apresentem baixa taxa de contratação
de aprendizes.
A modernização
da aprendizagem profissional proposta pela Medida Provisória confere maior
efetividade ao programa, pois fomenta a contratação dos jovens que estão ou
passaram por vulnerabilidade social; possibilita a ampliação da vigência do
contrato de aprendizagem; e permite que as empresas regularizem pendências
relativas à aprendizagem, trazendo mais eficiência e eficácia ao programa.
Ademais, as
inovações sobre as normas de aprendizagem são fruto de um amplo diálogo social,
com a participação do Conselho Nacional do Trabalho, fórum oficial do governo
federal responsável por propor diretrizes para a elaboração dos planos, dos
programas e das normas sobre políticas públicas em matéria trabalhista. O
colegiado é tripartite e conta com a participação das 6 (seis) Confederações de
empregadores mais representativas e as 6 (seis) Centrais Sindicais com maior
número de sindicato filiados, caracterizando um Colegiado plural, nos termos da
Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Apesar de todos
esses avanços, é importante ressaltar que a MPV 1.116/2022 prescinde de
aprimoramento no Congresso Nacional, pois o setor do transporte tem uma
situação singular na aprendizagem, visto que a maior parte de seus empregados
exercem cargos incompatíveis com a aprendizagem.
O Código
Brasileiro de Trânsito e a legislação trabalhista exigem requisitos específicos
para se tornar um motorista profissional de ônibus ou caminhão. Tais exigências
não dialogam com a aprendizagem, ademais, a atividade ocorre em ambiente
externo não controlado pelo empregador.
Por isso,
defendemos a exclusão dos motoristas e dos cobradores da cota da aprendizagem,
estabelecendo assim, um parâmetro adequando para as vagas de aprendizagem no
setor de transporte.
Fonte: CNT / Foto:
divulgação