Publicado em: 15/07/2024
A CVT (Comissão
de Viação e Transportes) da Câmara dos Deputados promoveu, nesta terça-feira
(9), uma audiência pública para tratar da implantação, nas rodovias
brasileiras, do sistema de livre passagem, também conhecido como free flow. O
debate ocorreu a requerimento do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e contou com
representantes dos setores público e privado.
O sistema foi
introduzido em nosso ordenamento jurídico em 2021, por força da Lei nº 14.157.
Na prática, trata-se de uma tecnologia que permite o reconhecimento de placas
ou tags para a cobrança de tarifas, de modo a substituir as praças de pedágio
convencionais. Em caráter experimental, o modelo está em funcionamento em
trechos da BR-101, que liga Santos (SP) ao litoral fluminense, e, também, na
RS-122.
Uma preocupação
do deputado Hugo Leal é o elevado número de multas por evasão registradas nos
municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Paraty, todos no estado do Rio de Janeiro.
“Entre 2023 e março deste ano, tivemos, na Rio-Santos, 846 mil multas por não
pagamento de pedágio (evasão). Considerem que, hoje, o valor devido é de R$
195,00, o que geraria algo em torno de R$ 165 milhões em multas”, advertiu o
parlamentar, que pede uma revisão da regulamentação vigente.
Na audiência, o
Sistema Transporte foi representado pelo diretor de Relações Institucionais da
CNT (Confederação Nacional do Transporte), Valter Souza, que reforçou os
aspectos positivos do modelo de cobrança eletrônica e sem cancela.
“Somos
favoráveis ao free-flow. Primeiro, porque democratiza o uso das concessões
rodoviárias no Brasil – é um modelo que possibilita o pagamento da tarifa de
forma proporcional aos quilômetros rodados pelo usuário. O segundo ponto é a
melhoria do fluxo de veículos (em comparação à praça de pedágio). Infelizmente,
hoje, várias rodovias passam por um estrangulamento, como demonstram as
pesquisas da CNT. Por fim, o sistema possibilita mais segurança ao viabilizar a
identificação de veículos”, enfatizou Valter Souza.
Além do
diretor, participaram da audiência: Adrualdo Catão, secretário nacional de
Trânsito; Marco Aurélio Barcelos, diretor presidente da ABCR – Melhores
Rodovias do Brasil; Carlo Andrey Gonçalves, diretor da Abepam (Associação
Brasileira das Empresas de Pagamento Automático para a Mobilidade); Paulo
Miguel Junior, vice-presidente da Abla (Associação das Locadoras de Automóveis,
e Roger da Silva Pêgas, superintendente de Infraestrutura Rodoviária da ANTT
(Agência Nacional de Transportes Terrestres. O deputado Bebeto (PP-RJ)
acompanhou as discussões.
Propostas da
CNT
Recentemente, o
Ministério dos Transportes colocou em consulta pública uma proposta de
regulamentação do free flow, abrangendo tanto as vias urbanas quanto as rurais.
A CNT já consignou suas propostas, que foram elencadas pelo diretor de Relações
Institucionais durante a audiência na Câmara dos Deputados. Resumidamente, são
elas:
- Nas vias urbanas, o free flow pode
ser implementado em corredores, em trechos expressos e em vias com
controle de acessos. Nas rodovias, caso a tarifa quilométrica não seja
viável por motivos técnicos ou econômicos, o sistema poderá ser feito por
trecho homogêneo, desde que evidenciado que atende aos pressupostos de
proporcionalidade do uso da rodovia pelos usuários.
- É necessário que a Senatran
(Secretaria Nacional de Trânsito) defina os requisitos técnicos e
parâmetros das estruturas dos pórticos dos sistemas de livre passagem,
pois deixar a cargo dos órgãos com circunscrição sob a via pode acabar
inviabilizando o trânsito de veículos com altura total que exceda os
limites do equipamento de leitura.
- A concessionária deve assegurar os
registros das transações dos sistemas de livre passagem, transmitindo as
informações das passagens dos veículos pelo ponto de cobrança para seus
sistemas de informações e para o centro de informações indicado pela ANTT
(Agência Nacional de Transportes Terrestres).
- A concessionária deve enviar
comunicados aos usuários da rodovia identificados pelo OCR, em tempo hábil
para o pagamento do pedágio, antes mesmo de configurada a infração. É uma
medida educativa, considerando que é uma tecnologia nova. E ainda: a
Senatran deverá viabilizar solução tecnológica que permita a integração
das informações de todos os sistemas de free flow em operação em âmbito
nacional, para que os usuários tenham acesso aos seus dados de passagem,
tarifas, boletos para pagamentos e débitos, bem como contestações.
Fonte:
NTC&Logística