Publicado em: 05/10/2023
O GTI (Grupo de Trabalho Interministerial) criado pelo
Governo federal para a elaboração de uma proposta legislativa que reestruture
as relações de trabalho e valorize a negociação coletiva reuniu-se na sede da
CNT (Confederação Nacional de Transporte), nessa quarta-feira (4), em Brasília.
No encontro bilateral, que contou com representantes de
confederações do setor produtivo e de centrais sindicais, a bancada dos
empregadores compartilhou o seu posicionamento sobre a proposta de um
anteprojeto de lei apresentada pela centrais sindicais no último dia 1º de
setembro.
? Sobre a proposta de regulamentação
do custeio sindical:
A bancada de empregadores, por maioria, compartilhou o
entendimento de que a contribuição sindical instituída por acordo ou convenção
coletiva deve ser regulamentada por lei, com a observância destas premissas:
- oposição individual assegurada
ao trabalhador, que poderá ser exercida a qualquer tempo e por qualquer
meio, como correio eletrônico, serviço de mensageria instantânea ou
pessoalmente ao sindicato;
- fixação de teto, periodicidade e
outros parâmetros para a contribuição;
- pagamento da contribuição de
forma direta pelo empregado, salvo disposição diferente em instrumento
coletivo;
- previsão expressa na lei de
possibilidade de cobrança da contribuição também para as entidades
sindicais de empregadores.
- vedação à cobrança retroativa de
contribuições, relativas a instrumentos coletivos com vigência encerrada;
e
- proibição de cobrança de taxa(s)
para exercício do direito de oposição.
Para chegar a esse posicionamento, os sindicatos patronais
consideraram a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabelece o
pagamento da contribuição sindical por toda a classe trabalhadora — ou seja, os
empregados sindicalizados e não sindicalizados. É o que consta nessa tese de
repercussão geral da Suprema Corte:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção
coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os
empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o
direito de oposição”.
Além disso, o entendimento da bancada de empregadores quanto
à regulamentação por lei considerou a falta de clareza sobre o direito de
oposição dos trabalhadores (se individual ou coletivo) e a necessidade de se
garantir segurança jurídica.
? Em relação às propostas sobre
sistema sindical, autorregulação e negociação coletiva:
A bancada dos empregadores, também por maioria, diverge do texto da proposta
apresentada pelas centrais sindicais, em vista do modelo adotado pela
Constituição Federal de unicidade sindical (art. 8º, da CF/88); da premissa dos
empregadores de não aprovar propostas que representem retrocesso à reforma
trabalhista (lei nº 13.467/2017); do princípio da segurança jurídica, dentre
outros.
Nova reunião do GTI
Participaram da reunião bilateral de hoje a CNT (Confederação
Nacional do Trabalho), a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária), a CNC
(Confederação Nacional do Comércio), CNI (Confederação Nacional da Indústria),
a Consig (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), a CNTur (Confederação
Nacional do Turismo); além da CUT (Central Única dos Trabalhadores), da Força
Sindical, da UGT (União Geral dos Trabalhadores), da CTB (Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), da CSB (Central dos Sindicatos
Brasileiros) e Nova Central.
Como encaminhamento, ficou definido que um novo encontro será realizado nesta
quinta-feira (5), na sede do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), em
Brasília. O Objetivo é para apresentar aos representantes do MTE os consensos e
as divergências, já que os trabalhadores não concordam com a oposição
individual.
Para o gerente executivo de Relações Trabalhistas e Sindicais
da CNT, Frederico Toledo Melo, “o processo construtivo do GTI acabou tomando
outros rumos em razão de o tema ter sido decidido pelo STF, em parte, ao julgar
sobre contribuição assistencial, e pelo Congresso Nacional, que já analisa
vários projetos de lei acerca do assunto”. Segundo ele, “os empregadores
compreendem e respeitam a decisão do STF, que ainda está pendente de publicação
de acórdão, e buscam segurança jurídica, apresentando premissas para que a contribuição
ocorra de forma justa e cristalina. Por outro lado, os representantes dos
trabalhadores divergem sobre a possibilidade de os empregadores poderem efetuar
a oposição individual”, finalizou o gerente.
Fonte: CNT/ Foto: Reprodução
