Publicado em: 01/06/2023
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta semana, a Medida
Provisória (MPV) 1.153/2022, que, entre outros temas, estabelece a contratação
do seguro pelo transportador. O trabalho para garantir a aprovação da proposta
foi articulado pela CNT, com o apoio da ABTC, da NTC&Logística e das
federações filiadas, que realizaram mobilizações conjuntas junto a parlamentares
de diversos estados e matizes políticas.
Durante toda a semana, as equipes das entidades atuaram,
junto aos senadores e equipes técnicas, na defesa da manutenção do texto
aprovado na Câmara dos Deputados e, assim, evitar que a MPV caducasse. Em
reunião com o relator da matéria, senador Giordano (MDB/SP), também foi
solicitado ajuste no texto do Projeto de Lei de Conversão aprovado pela Câmara
para que ficasse expresso que os seguros eram de contratação dos
transportadores, o que foi contemplado no parecer.
Agora, o texto a ser encaminhado à sanção presidencial prevê
que tanto o seguro de responsabilidade civil quanto o de roubo e assemelhados
são de contratação obrigatória do transportador. Todos os embarques realizados
por transportadoras, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, devem possuir as
devidas coberturas securitárias, sem embargo de contratações de seguros
específicos, que são de responsabilidade do dono da carga.
Caso o contratante do serviço de transporte deseje
estabelecer regras específicas, como obrigações ou medidas adicionais na
operação de transporte ou no gerenciamento do serviço, esse deverá pagar pelas
despesas envolvidas. Cabe ainda ao dono da mercadoria o direito de exigir do
transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e
gerenciamento de risco contratados.
Além disso, quando houver subcontratação para o transportador
autônomo de cargas (TAC), esse caminhoneiro será considerado preposto e contra
ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora.
Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC
subcontratado. Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte
e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC
valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a
duas vezes o valor do frete.
A Medida Provisória compõe a Agenda do Transporte e Logística
e é umas das principais prioridades dos transportadores rodoviárias de cargas
representados pela CNT.
Fonte: CNT/ Foto: Reprodução