Publicado em: 05/05/2023
O texto que
irá ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que
por meio de emenda aprovada em Plenário fala sobre os termos da contratação de seguro de cargas e caminhões, tema do qual a entidade foi
uma das responsáveis por tratar diretamente, em dezenas de reuniões nos últimos
meses, sensibilizando sobre a importância para o transportador rodoviário de cargas.
Mesmo o
relator deixando de fora esse tópico de seu relatório, as votações de destaques
em Plenário aprovou, por 181 votos a 171, a emenda do deputado Altineu Cortes
(PL-RJ) que traz regras intermediárias.
Assim, os
transportadores deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três
tipos:
?
responsabilidade
civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento,
tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
?
responsabilidade
civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação
indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga
durante o transporte; e
?
responsabilidade
civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo
utilizado no transporte rodoviário de cargas
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Fonte:
NTC&Logística/ Foto: Reprodução