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Comissão permite que condutor que teve CNH roubada porte registro de ocorrência
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que
permite que, em caso de roubo, furto ou extravio da carteira nacional de
habilitação (CNH), o condutor possa portar registro de ocorrência no lugar do
documento.A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97), também prevê a dispensa do porte do documento de habilitação quando,
no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado,
para verificar se o condutor está devidamente habilitado.O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aliel
Machado (Rede-PR), ao Projeto de Lei 4375/16, do deputado João Derly (Rede-RS).
O projeto original determina a emissão imediata da autorização provisória de
condução para motoristas profissionais, em caso de furto ou extravio da
carteira de habilitação.Hoje, segundo o autor, quando ocorrem furtos, assaltos e
extravios, o cidadão que exerce profissionalmente a condução de veículos
precisa aguardar até 14 dias para receber a segunda via da CNH. Esse prazo,
conforme Derly, prejudica motoristas que são remunerados por meio de diárias ou
número de entregas feitas.Para o relator, é preciso dispensar não apenas o motorista
profissional do porte da carteira de habilitação no caso de roubo, furto ou
extravio, como outros condutores. “Ainda que indiretamente, outros
trabalhadores fazem uso dos veículos para exercerem suas atividades, como
vendedores, representantes comerciais, profissionais liberais e tantas outras
categorias profissionais”, afirmou Machado. TramitaçãoA proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias