Publicado em: 04/07/2022
O Governo
Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (1º/7)
a Resolução CPPI Nº 234, que
trata do Programa de Parcerias de Investimentos envolvendo o lote Rodovias Integradas
do Paraná.
De acordo com o
documento, foi aprovada a concessão comum como modalidade operacional para a
desestatização de empreendimento público federal de exploração de
infraestrutura e prestação de serviços rodoviários no âmbito das Rodovias Integradas
do Paraná, conforme os seguintes lotes:
I – Lote 1 –
Rodovias BR-277/373/376/476/PR e PR-418/423/427;
II – Lote 2 –
Rodovias BR-153/277/369/PR e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855;
III – Lote 3 –
Rodovias BR-369/373/376/PR e PR-090/170/323/445;
IV – Lote 4 –
Rodovias BR-272/369/376/PR e PR-182/272/317/323/444/862/897/986;
V – Lote 5 –
Rodovias BR-158/163/369/467/PR e PR-317; e
VI – Lote 6 –
Rodovias BR-163/277/PR e PR-158/180/182/280/483.
Ainda de acordo
com a Resolução, as condições aplicáveis à desestatização de que trata o art.
1º são:
I – a
modalidade de licitação será de leilão, por concorrência internacional;
II – o critério
de julgamento da melhor proposta será o menor valor de tarifa de pedágio;
III – o valor
da tarifa-teto do edital será aquela capaz de zerar o fluxo de caixa de projeto
descontado pelo custo de capital regulatório; e
IV – o prazo
total do contrato da concessão será de trinta anos, prorrogável por até cinco
anos.
Menor
tarifa de pedágio
Conforme consta
na Resolução, será previsto aporte de recursos vinculados à concessão, em
valores proporcionais ao deságio no valor de tarifa de pedágio ofertado pela
proponente vencedora do certame licitatório.
Fonte: Estradas.com /
Foto: Divulgação/DER-PR