Publicado em: 18/04/2022
Os motoristas
profissionais que forem conduzir as composições do tipo super rodotrem terão
que ter curso especializado de transporte de cargas indivisíveis. É o que diz a
Deliberação Contran Nº 256, de 12 de abril de 2022.
“Art. 12.
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Parágrafo
único. Até que seja regulamentada a capacitação de que trata o caput, fica
autorizada a condução da CVC por condutor capacitado no curso especializado de
transporte de cargas indivisíveis, definido em normativo específico do
CONTRAN.”
O texto da
Resolução Contran Nº872, de 13 de setembro de 2021, que criou esse tipo de
composição, diz, em seu Artigo 12, que os motoristas deverão ser devidamente
capacitados em condução de veículos dessas características, o que deveria ser
regulamentado em normativo específico do Contran.
Apesar disso, o
órgão ainda não definiu um curso específico para os motoristas do Super
Rodotrem, e, até que seja criado, será exigido apenas o curso especializado de
transporte de cargas indivisíveis.
O curso
especializado de transporte de cargas indivisíveis capacita os motoristas
profissionais para o transporte de cargas com peso e dimensões excedentes ao
regulamentado pelo Contran, e é exigido também para operações com cargas
superdimensionadas.
Além do curso
para o motorista, a utilização do super rodotrem, de 11 eixos e 91 toneladas de
PBTC, ainda é condicionada à uma série de regras extras, como velocidade
máxima, sinalização especial, e distância máxima dos trajetos, que deverá ser
de, no máximo, 80 quilômetros. E eles só são permitidos para o transporte de
cana-de-açúcar.
Veja a
Deliberação Contran Nº 256, de 12 de abril de 2022 na íntegra, CLICANDO
AQUI.
Fonte:
NTC&Logística / Foto: Divulgação/Blog do Caminhoneiro