Publicado em: 12/08/2024
O que seria de uma empresa sem um forte quadro de
funcionários? Para o setor transportador, a figura do trabalhador — em especial
a do motorista profissional — é crucial no cumprimento da função social de
promover a mobilidade no país. Compreender as regras laborais e as minúcias do
Direito do Trabalho é fundamental para garantir o bem-estar dos colaboradores
nas empresas.
A partir dessa premissa, o Sistema Transporte promoveu a
terceira edição do Conexão Legal. Fruto da parceria entre SEST SENAT e CNT, o
evento reuniu cerca de 100 participantes no auditório da Unidade Operacional do
SEST SENAT de Fortaleza, no Ceará, nessa quinta-feira (8).
O objetivo foi permitir que empresários, advogados e
representantes dos setores de recursos humanos ou departamento pessoal das
empresas do transporte possam esclarecer dúvidas sobre temas sensíveis da
legislação trabalhista. Para esta oportunidade, foram definidos assuntos como
Lei do Motorista, pagamento de adicional salarial para quem dirige veículos com
tanque com capacidade superior a 200 litros, demissão por justa causa para
motoristas imprudentes, além de um workshop sobre gestão de pessoal.
O time de professores contou com Ricardo Cavallo,
palestrante de renome nacional; Francisco José Gomes da Silva, desembargador do
Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região (TRT-7); Carlos Pimentel,
superintendente regional do Trabalho e Emprego no Ceará, do Ministério do
Trabalho; e de Daniel Magalhães, advogado especializado do escritório Silveira
& Unes Advogados Associados. Também participaram do evento o presidente do
Sistema Transporte, Vander Costa; a diretora executiva nacional do SEST SENAT,
Nicole Goulart; e o presidente interino do Conselho Regional Nordeste I do SEST
SENAT, Mario Albuquerque.
Tanque superior a 200 litros
Sob a condução do desembargador Francisco Gomes da Silva, o primeiro
painel do Conexão Legal tratou sobre um assunto alvo de polêmica recente: o
pagamento de adicional de periculosidade para o motorista profissional que
conduz veículo com tanque de combustível com capacidade superior a 200 litros.
Segundo Francisco Gomes da Silva, a inclusão da direção de
veículo com tais características como atividade perigosa aconteceu em 2000, e
foi excluída da NR em 2019. Mesmo assim, em razão das divergências na
jurisprudência, foi preciso a Lei nº 14.766/2023 vigorar para pôr um ponto
final na discussão, graças à inclusão do § 5º no art. 193 da CLT.
“A minha orientação é no sentido de as transportadoras
realizarem a certificação dos tanques de combustível, como forma de afastar o
reconhecimento da periculosidade”, concluiu o desembargador do TRT-7.
Embora o assunto estivesse previsto na Norma Regulamentadora – NR 16.6.1, segundo a qual a quantidade de inflamáveis nos tanques de consumo próprio dos veículos não deve ser considerada para a contagem das operações de transporte de inflamáveis, havia divergência de interpretação nos tribunais. Esse cenário trouxe muita insegurança jurídica para as empresas do setor até a aprovação do PL nº 1.949/2021, que chegou a ser vetado pelo governo federal.
Demissão do motorista imprudente
O superintendente do Trabalho Carlos Pimentel falou sobre os
casos de dispensa por justa causa devido à imprudência do motorista no
trânsito. A dúvida é direta: uma empresa pode demitir o empregado que dirige
com irresponsabilidade?
Pimentel elencou os motivos para justa causa, previstos no
art. 482 da CLT, e os procedimentos adotados para rescisão. Além disso, traçou
um paralelo sobre os exemplos de imprudência no trabalho, com as possíveis
consequências do ato tanto para o motorista quanto para a empresa.
Lei do Motorista
Na parte da tarde, o advogado Daniel Magalhães, sócio
coordenador da área trabalhista do escritório Silveira & Unes Advogados,
foi o responsável por um dos temas que mais suscita dúvida no transportador
brasileiro. Ele falou sobre a ADI 5322, que trata da inconstitucionalidade de
pontos da Lei do Motorista (Lei
nº 13.103/2015).
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou quatro pontos
inconstitucionais e, desde então, o setor aguarda a chamada “modulação de
efeitos”, a qual definirá se a lei retroage ou se passa a ser aplicada após a
decisão do colegiado. O advogado também tratou da possibilidade dos temas
afetados serem frutos de negociações coletivas, feitas entre trabalhadores e
empresas.
Gestão de Pessoas
O quarto e último momento ficou por conta do executivo,
palestrante e mentor profissional Ricardo Cavallo. Com passagem por grandes
empresas, o professor conduziu um workshop bastante dinâmico e com interação
dos participantes sobre gestão de pessoas.
Em sua fala, tratou da contratação de pessoas (preparação,
entrevista e integração). Além disso, elencou alguns perfis de liderança, como
confiável e agregador. Ele falou, ainda, sobre a importância do
desenvolvimento, avaliação e feedback para os colaboradores como forma de
redução do turnover e redução de ações trabalhistas.
Próxima edição do Conexão Legal
Com três edições bem-sucedidas, o Conexão Legal agora será
realizado em Brasília (DF), no dia 26 de setembro, a última de 2024. As
inscrições serão abertas em breve e exclusivas para convidados do Sistema
Transporte.
Além das empresas, a expectativa está elevada com a
possibilidade da participação de convidados de renome. Por estar mais próximo
dos tribunais superiores, a organização pretende trazer mais ministros,
autoridades e e
Fonte: CNT