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Confira cinco mudanças feitas na Lei Seca nos últimos 10 anos
A Lei Seca completa 10 anos de atuação. Nesse período cinco
importantes alterações foram feitas para tornar mais rígida a punição para o
motorista que ainda insiste em dirigir sob efeito do álcool e tentar reduzir o
número de acidentes.Atualmente não há tolerância de concentração de álcool no
sangue e qualquer concentração de álcool é infração. No caso do bafômetro é
necessário estabelecer o limite de 0,5mg/l devido a margem de erro do próprio
aparelho. Já no caso do exame de sangue o limite é zero devido a precisão. A
multa é de R$ 2.934,70 e o motorista embriagado que provocar acidente pode
pegar prisão de até 8 anos se houver morte
e 5 anos se houver ferido grave. Confira a linha do tempo da Lei Seca nesses anos 1997 – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIROResumo: Tolerância de 0,6g/l no sangue e 0,3mg/l no
bafômetro. O valor da multa permaneceu R$ 955,00 (gravíssima multiplicada por
cinco) e suspensão da CNH por um ano.Lei 9503/97: O texto original do CTB condicionava a
fiscalização de alcoolemia às pessoas sob suspeita de haverem excedido o limite
de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Esse limite era o mesmo
considerado para caracterização da infração de trânsito. Multa de R$957,70 e
suspensão do direito de dirigir. Para a caracterização do crime, considerada a
grande inovação do novo CTB, era necessária a existência de dano potencial.Lei 12.275/06: A primeira alteração do CTB referente à
fiscalização do consumo de álcool ampliou a gama de condutores passíveis de
serem fiscalizados, bastando que houvesse a suspeita de que estavam dirigindo
sob a influencia de álcool. A inclusão do §2º no Art. 277 possibilitou ao
Estado punir os condutores que se recusavam a submeterem-se aos testes,
bastando que houvesse notórios sinais de embriaguez.CONTRAN nº 206/06 em out/2006: Editada após a primeira
alteração do CTB, adequou os procedimentos à nova redação da Lei dispondo sobre
os requisitos necessários para a constatação do consumo de álcool, substância
entorpecente, tóxica ou de efeito análogo. Ainda, estabeleceu os procedimentos
que deviam ser adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes.
Regulamentou a verificação dos sinais e sintomas de embriaguez, estabelecendo
sua coleta no que se tornou conhecido como Termo de Constatação de Embriaguez. 2008: LEI SECAResumo: Qualquer concentração de álcool passou a ser
considerada infração. A tolerância de 0,2g/l no sangue e 0,1mg/l no bafômetro.
O valor da multa permaneceu R$ 955,00 (gravíssima multiplicada por cinco) e
suspensão da CNH por um ano. Porém em caso de reincidência em um ano a multa
dobra.Lei 11.705/08 Jun/2008: Estabeleceu o limite ZERO e impôs
penalidades mais severas aos condutores que teimavam em dirigir embriagados.
Ficou conhecida como LEI SECA, sendo, sem dúvida, o primeiro grande passo no
fortalecimento do esforço legal no combate aos acidentes provocados por
motoristas embriagados. Outro grande passo, foi a possibilidade da penalização
do condutor que negasse se submeter aos testes, independentemente da existência
de sinais de embriaguez.Na esfera penal, o perigo de dano deixou de ser elemento
fundamental para caracterização do crime. A mera conduta de dirigir sob
influência de álcool acima do limite de 6dg/l caracterizava o delito previsto
no Art. 306. O Decreto nº 6.488 de 2008 disciplinou a margem de tolerância de
duas decigramas de álcool por litro de sangue e a equivalência entre o exame de
sangue e o teste por etilômetro. 2012: Alteração na Lei SecaResumo: Sem tolerância e qualquer concentração de álcool é
infração. Porém devido a margem de erro do bafômetro o limite é de 0,5mg/l. Já
no caso do exame de sangue o limite é zero devido a precisão. A multa passou
para R$ 1915 (gravíssima multiplicada por 10 anos) – dobrando o valor em caso
de reincidência em um ano- e suspensão da CNH por um ano.Lei 12.760/12 dez/2012: A última alteração legislativa do
tema, acrescentou o termo ar alveolar ao texto do CTB, deixando clara a
validade do teste por etilômetro que, por vezes fora questionado nos tribunais.
Pelo novo texto, todos os condutores podem ser submetidos aos testes, e, provas
como imagem e vídeos passam a ser aceitas para comprovação do estado de
embriaguez do condutor. A infração de trânsito passa a ser punida com multa de
R$1.915,40 e esse valor dobra para R$3.830,80 nos casos de reincidência. No
âmbito penal, o crime passa a ser caracterizado pela alteração da capacidade
psicomotora por influência de álcool ou substâncias psicoativas segundo as formas
de constatação disciplinadas pelo § 1º do Art. 306. 2016: Alteração no valor da multa Em 2016 ficou estabelecido novo valor de multa que subiu
para R$ 2.934,70. O mesmo valor se aplica para o motorista que se recusar a
realizar o bafômetro. O limite de álcool e a punição permaneceram os mesmos de
2006. 2018: Alteração na punição. Em 2018 uma nova alteração foi estabelecida. Agora no
punição. O motorista que dirigir embriagado e causar acidente pode pegar até 8
anos se houver morte e até 5 anos em caso de ferido grave. O valor e o limite
permaneceram os mesmos.
Fonte: O Carreteiro