Publicado em: 05/06/2023
As alterações na Medida Provisória 1153/22, aprovadas no
Congresso Nacional, aguardam a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Considerada uma medida que dá dignidade aos caminhoneiros, a MP trata de temas
sensíveis à categoria, como a contratação do seguro obrigatório para proteção
da carga, exigência do exame toxicológico, competência para a aplicação de
multas e descanso do transportador profissional.
Uma das principais mudanças da MP 1153 para o dia a dia do
caminhoneiro é a devolução de um direito que ele não conseguia exercer há 15
anos: a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora que vai pagar o
embarcador por eventuais danos à carga transportada.
Fim de ‘pegadinhas' no
seguro
Por causa da interpretação equivocada de uma lei de 2007, os
transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de
seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores. O valor era
descontado do frete e a apólice, normalmente, apresentava “pegadinhas” que
impediam que o transportador e o caminhoneiro fossem cobertos pelo seguro, no
caso de sinistro.
No caso de sinistro, o embarcador era ressarcido do seu
prejuízo pela seguradora, mas o caminhoneiro ficava sem cobertura, sofrendo
cobranças judiciais ou mais descontos no frete. Muitas transportadoras foram à
falência em consequência desta prática, que foi considerada abusiva pela Câmara
Internacional da Indústria de Transportes (CIT), órgão parceiro da UNCTAD/ONU,
da OEA, da Confederação Nacional do transporte (CNT), da Confederação Nacional da
Indústria (CNI) e do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).
Dias contados para
atravessadores
Outra alteração importante que a MP traz é o fim do
atravessador do frete, ao criar uma figura jurídica autônoma para administrar o
frete e o pagamento de impostos.
De acordo com os representantes dos caminhoneiros, as
alterações da MP 1153 que agora esperam a sanção do presidente Lula dão mais
eficiência ao transporte de cargas e aumento de ganho para
toda a cadeia. “A contratação direta do seguro pelo caminhoneiro é uma questão
de sobrevivência. É uma medida que traz mais competitividade para o
transportador. É dar condições iguais para a transportadora, o autônomo e as
cooperativas”, afirma Júnior Almeida, do Sindicam Ourinhos.
Em 2010, um dos pleitos mais importantes dos transportadores
autônomos de carga foi a sanção da lei 12.249, realizada pelo presidente Lula.
A lei disciplinou o transporte de cargas no Brasil e decretou o fim da
carta-frete, considerada ilegal por juristas e injusta pelos transportadores
autônomos. A partir da 12.249, a remuneração do caminhoneiro passou a ser
obrigatória por depósito ou transferência bancária. A expectativa da categoria
é que Lula mantenha seu apoio ao pleito pela melhoria das condições de trabalho
dos caminhoneiros e sancione também a MP 1153, sem vetos.
Quem apoia a aprovação
da MP 1153/2022
CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos)
Sindicam Ourinhos (Sindicato Caminhoneiros Ourinhos)
ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e
Cargas)
NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte e
Logística)
Sinaceg (Sindicato Nacional dos Cegonheiros)
Fenacat (Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros
e Transportadores)
CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes
e Logística)
CNT (Confederação Nacional do Transporte)
Fonte: Blog do Caminhoneiro/ Foto: Reprodução