Publicado em: 19/04/2023
Publicado na
edição extra do DOU de 14.04.2023, o CONVÊNIO ICMS nº 26, de 14 de abril de
2023, dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito
passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº192/22, em relação às
operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, Óleo Combustível, GLP e
GLGN, observadas a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e as
legislações estaduais e distrital.
Fonte:
NTC&Logística/ Foto: Reprodução