Publicado em: 28/01/2022
O
uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas
detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter
declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos
tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido
recolhidos no prazo consignado para pagamento
Confira
abaixo as fases e o cronograma de implantação:
1ª
Fase: Envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080
2ª
Fase: Envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a
S2420 (exceto os eventos da Segurança e Saude do Trabalhor – SST)
3ª
Fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299
4ª Fase:
envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240
GRUPO
1 - Empresas com faturamento anual
superior a R$ 78 milhões:
1ª
Fase: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros
do empregador e tabelas
2ª
Fase: 01/03/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar
informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos
não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
3ª
Fase: 01/05/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Substituição
da GFIP: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições
Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
(Data
a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª
Fase: 13/10/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de
segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO
2 - entidades empresariais com
faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e
que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
1ª
Fase: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros
do empregador e tabelas
2ª
Fase: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar
informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
(eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
3ª
Fase: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de
todo o mês de janeiro/2019)
Substituição
da GFIP: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de
Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8
milhões
Outubro/2021
- Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
- Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos
internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário
2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
(Data
a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª
Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e
saúde no trabalho (SST)
GRUPO
3 Pessoas Jurídicas
- empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins
lucrativos:
1ª
Fase: 10/01/2019 - Apenas informações relativas às empresas e às pessoas
físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
2ª
Fase: 10/04/2019 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar
informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não
periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões,
afastamentos e desligamentos
3ª
Fase: 10/05/2021 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de
pagamento (de todo o mês de maio/2021)
Substituição
da GFIP: Outubro/2021 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições
Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
(Data
a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª
Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de
segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO
3 - Empregadores pessoa física (exceto
doméstico), produtor rural PF:
1ª
Fase: 10/01/2019 - Apenas informações relativas às empresas e às pessoas
físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
2ª
Fase: 10/04/2019 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar
informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não
periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões,
afastamentos e desligamentos
3ª
Fase: 19/07/2021 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de
pagamento (de todo o mês de julho/2021)
Substituição
da GFIP: Outubro/2021 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições
Previdenciárias.
(Data
a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª
Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de
segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO
4 - órgãos públicos e organizações
internacionais:
1ª Fase: 21/07/2021 -
Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e
tabelas
2ª
Fase: 22/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a
enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos
(eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
3ª
Fase: 22/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
(de todo o mês de abril/2022)
Substituição
da GFIP: Junho/2022 - Substituição da GFIP para recolhimento de
Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
(Data
a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª
Fase: 11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de
segurança e saúde no trabalho (SST).
Fonte:
Governo Federal