Publicado em: 21/07/2023
No último dia 30 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal)
finalizou o julgamento da ADI 5322 e declarou inconstitucionais trechos da
chamada Lei dos Motoristas. Os ministros julgaram ação que questionou a Lei nº
13.103 de 2015. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) alerta as empresas do transporte rodoviário acerca eventuais impactos gerados
pela decisão.
A declaração de inconstitucionalidade, que teve a ata de
julgamento publicada no último dia 12, repercute nos seguintes temas: tempo de
espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade
e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas
distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com
o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.
Para o presidente da CNT, Vander Costa, a
inconstitucionalidade desses dispositivos modifica a atividade do transporte rodoviário e traz consequências para as
empresas. “A decisão poderá causar impactos no custo do frete e no transporte
coletivo. É interessante que os transportadores que tiverem impactos devem
requerer revisões de contrato”, declara.
Entenda os impactos dessas mudanças:
Tempo de espera x
trabalho efetivo
O tempo de espera passa a entrar na contagem da jornada de
trabalho e das horas extras. Com isso, segundo a CNT, poderá ocorrer o aumento
de custos operacionais para as empresas de transporte.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia que o
tempo de espera do motorista ocorria enquanto esse aguardava as operações de
carga e descarga ou em filas para fiscalização de mercadorias. Esse período não
era computado na jornada de trabalho, mas o motorista era indenizado em 30% do
valor da hora normal.
Com a decisão, as empresas perderam a possibilidade de
controlar o tempo efetivo de trabalho e a flexibilidade na execução dos serviços. O trabalhador era remunerado com o
pagamento de um valor pelo tempo de espera (parado ou descansando) como verba
indenizatória.
Fracionamento de
períodos de descanso
O STF declarou inconstitucional dividir o período de descanso
dos motoristas, e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na
condução do veículo. O intervalo deverá ser de 11 horas seguidas dentro das 24
horas de trabalho. Além disso, a cada seis dias, o motorista deverá usufruir do
seu descanso semanal que podia chegar a 35 horas.
O acúmulo do descanso semanal remunerado permitia aos
motoristas de viagens de longa distância usufruir do seu descanso semanal
prolongado quando retornassem à sua base – aspecto essencial para que pudessem
estar junto aos seus familiares. Até então, eles podiam acumular até três
descansos semanais.
Repouso com veículo em
movimento
Nas viagens de longas distâncias em que o empregador
contratar dois motoristas, o Supremo declarou inconstitucional contabilizar o
tempo de descanso de um dos profissionais com o caminhão em movimento, com
repouso mínimo de seis horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo
estacionado, a cada 72 horas.
Na avaliação da CNT, a viagem em dupla descansando no mesmo
veículo deixa de ser atrativa. O tempo em que um motorista está dirigindo e o
está outro dormindo na cama da cabine ou descansando é considerado como jornada
de trabalho. Isto significa que, se o caminhão trafegar por 12 horas, mesmo que
cada motorista dirija por apenas 6 horas, serão computadas 12 horas de trabalho
para cada profissional.
Oferta de mão de obra
Pode haver impacto da decisão também na oferta de mão de obra
no segmento. A imposição de condições de trabalho mais restritivas – como a
obrigatoriedade de longas paradas e a impossibilidade de revezamento entre
motoristas – torna a função menos atrativa para novos candidatos. O setor já
tem dificuldade de encontrar motoristas, tanto que o SEST SENAT custeia a
carteira de motorista D e E para profissionais de outras áreas do transporte que
querem migrar de atividade.
Diante dessas mudanças, o presidente da CNT chama atenção
para a necessidade de reorganização operacional, realinhamento de custos e
renegociação de contratos. “O Sistema Transporte continuará trabalhando
ativamente, junto ao STF, para minimizar os impactos da decisão no setor”,
afirma.
Para auxiliar integrantes do Sistema Transporte a compreender
melhor o assunto, a CNT produziu um material especial. Não deixe de conferir
para avaliar como a decisão pode impactar nas empresas.
Fonte: NTC&Logística/ Foto: Reprodução
