Publicado em: 26/09/2022
O Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da União de
hoje, 23 de setembro, a Resolução Nº11, de 21 de Setembro de 2022, que trata do
uso das rodovias federais por veículos que realizem o transporte de cargas
indivisíveis e cargas excedentes.
De acordo com o texto, as regras
valem para todas as rodovias federais, públicas ou pedagiadas, e o transporte
deverá ser realizado com todos os requisitos, especialmente de segurança, além
de documentais, conforme exigido.
Além das exigências, o texto
traz as informações sobre multas pelo descumprimento ou por acidentes que
causem danos ao patrimônio público ou a terceiros.
A íntegra do texto pode ser conferida por meio do
link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-11-de-21-de-setembro-de-2022-431330450.
Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Divulgação/Blog do
Caminhoneiro