Publicado em: 06/07/2022
O Ministério da
Infraestrutura pretende, em breve, implantar um projeto-piloto que tem
como objetivo acabar com o uso de documentos em
papel e reduzir o
tempo parado dos motoristas que trabalham com transporte de cargas. O uso de
documentação eletrônica no transporte de cargas foi instituído recentemente
pela Lei 14.206/21, como você pode ver
aqui. A
plataforma eletrônica, denominada por DT-e (Documento Eletrônico de
Transporte), irá unificar todos os documentos administrativos relacionados ao
transporte de cargas no Brasil, que são exigidos por órgãos como
ANTT, SEFAZ, entre outros.
A
intenção é acabar com a demora na conferência de toda documentação
impressa cuja apresentação é obrigatória nas operações de transporte, o que
demanda muito tempo parado nos postos de fiscalização.
Na prática
Previsto que
seja implantado ainda em 2022, segundo o Ministério da Infraestrutura, o
DT-e poderá ser emitido pelos transportadores, embarcadores assim como
demais envolvidos no setor, por meio da plataforma oficial que será integrada
aos softwares emitentes de documentos fiscais, como o sistema de gestão de
transporte TMS.
A partir deste
vínculo, todas as informações necessárias para realizar o transporte de cargas,
sendo um DT-e por viagem até o destino, será consolidado em um único documento,
exclusivamente no formato digital.
O aplicativo
oficial do DT-e também possibilitará realizar o agendamento de embarque e
desembarque nos portos. O motorista conseguirá, em caso de necessidade, fazer
registros de ocorrências enquanto estiverem em trânsito.
Da mesma forma,
será possível registrar trocas de motorista e outras alterações eventuais, sem
a necessidade de emitir nova documentação, pois, as informações preenchidas no
aplicativo também aparecerão na plataforma para quem gerencia as operações.
Além disso, de
acordo com o MinInfra, o DT-e também aceitará o pagamento de frete e pedágio
via PIX. Isso porque a plataforma terá conexão com o Banco Central, que também
servirá para confirmação de dados registrados no DT-e.
Logística
A nova
plataforma possibilitará a implantação de um dispositivo ao veículo com todas
as informações que o DT-e contempla. Ou seja, a leitura será realizada por
tecnologias de reconhecimento que estarão distribuídas nos pontos de
fiscalização por todo o Brasil.
Assim, todas as
vezes em que o motorista passar por um local em que houver um leitor, haverá o
registro de sua passagem. Além disso, os órgãos fiscalizadores terão acesso a
informações como documentos fiscais, carga, veículo e motorista, além da
contratante.
Quem deverá
emitir DT-e
Todos que
emitem o MDF – Manifesto de Cargas, terão que, obrigatoriamente, emitir o
Documento Eletrônico de Transporte para todo transporte de carga em território
nacional. Como, por exemplo:
Transportadoras;
Cooperativas de
transporte;
Embarcadores
que transportam carga própria (indústria, assim como comércio, distribuidora,
operadores logísticos);
Transportadoras
e embarcadores que contratam transportadores autônomos TAC e equiparado;
Empresas de
contabilidade que prestam serviço de emissão.
Veja, dentre
os mais de 80 documentos exigidos em viagem de origem e destino, alguns que
serão unificados com o DT-e:
·
DAMDFe
(Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
·
DACTe
(Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico);
·
DANFe
(Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica);
·
NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
·
Dados
do seguro de carga; bem como do veículo e do motorista;
·
Dados
da transportadora e do embarcador;
·
Tabela
de frete mínimo;
·
Vale-pedágio.
O Ministério da
Infraestrutura informa, ainda, que este projeto é uma das ações realizadas pelo
Projeto 3i – Informação, Integração e Inteligência, com a Rede Brasil
Inteligente. Esta é responsável pelo gerenciamento de tecnologias de informação
e comunicação a fim de melhorar a logística multimodal no Brasil.
Fonte: Portal do
Trânsito e Mobilidade / Foto: AdobeStock