Publicado em: 26/01/2023
Para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais
de pequenos empresários, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda
e Receita Estadual do Paraná, autorizou o acesso ao cadastro do fisco estadual
para mais de 570 mil microempreendedores individuais (MEI). Esse acesso estava
disponível apenas para microempresas.
Agora, qualquer comerciante ou transportador contribuinte do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS)
pode solicitar inscrição, permitindo a emissão de Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica (NFC-e), com software próprio ou do mercado
privado.
Até então, o MEI só estava habilitado para emissão de Nota
Fiscal Avulsa Eletrônica (modelo 55), pelo sistema do Receita/PR, mantido pela
Secretaria de Estado da Fazenda, mas sem inscrição estadual, o que limitava o
fluxo das operações relativas ao ICMS. A liberação do cadastro estadual
será voltada para MEIs que tenham atividade econômica no comércio, indústria ou
transporte.
A novidade, publicada no Decreto nº 12.436/22, entrou em
vigor ao final de 2022 e ganha destaque na prestação de serviço de transporte.
O MEI que pratica a operação de Transportador Autônomo de Cargas pode emitir o
documento para registro de suas operações. Essa opção é facultativa.
Com essa alteração, o MEI poderá emitir, além da nota fiscal
avulsa, outros documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e - modelo 55), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e - modelo 65)
e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e - modelo 57), utilizando
softwares próprios ou adquiridos no mercado privado.
Um avanço que essa inovação possibilita é que o MEI poderá
contratar um sistema para o controle próprio de suas emissões. Assim, a gestão
tributária de suas operações passa a ser integrada por um sistema mantido por
um fornecedor de software contratado para essa facilidade.
Além disso, o MEI poderá atuar em situações que pressupõem a
existência de Inscrição Estadual, como emitir e automatizar documentos fiscais
em operações pelas plataformas de markeplace – vendas online.
“Essa nova possibilidade cria também um leque maior de
estratégias, que possibilitarão o crescimento do Microempreendedor Individual
que possui suas operações comerciais no Paraná, fomentando cada vez mais a
atividade econômica do Estado”, disse o secretário da Fazenda, Renê Garcia
Junior.
CADASTRO ESTADUAL – Ao fazer a solicitação, será
analisada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do
empreendedor para a validação do pedido, que também pode ser feita pelo Receita/PR.
Para o MEI começar a utilizar essas novas opções ele deverá requerer a sua
inscrição do Cadastro do ICMS, mediante solicitação no sistema Rede Nacional
para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
(Redesim), seguindo a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 92/2017.
Fonte: Governo do Estado do Paraná / Foto: Ari
Dias/AEN