Publicado em: 05/04/2024
Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de
2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame
toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em
dois grupos.
O prazo para o
primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de
março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles
poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos
de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio,
conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o segundo
grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro, deverá realizar
o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.
De acordo com levantamento
realizado pela Senatran em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das
categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda
precisam regularizar a situação.
Alertas
A Senatran tem
buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas
emitidos por meio da Carteira Digital de Trânstio (CDT) para que os motoristas
realizem o teste. Veja como verificar ser seu exame toxicológico está em dia:
• Acesse a área
do condutor da CDT;
• Clique no
botão “Exame toxicológico”;
•Verifique se o
prazo para realização está vencido;
• Em caso
positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para a
realização do exame toxicológico.
Fonte:
NTC&Logística
![Exame toxicológico: condutores que perderam o prazo têm mais 30 dias para não serem multados](/wt_admin/uploads/1712326865_1712235368_Capa - Informativos.jpg)