Publicado em: 29/10/2021
De acordo com a Lei 13.103/15, a realização do Exame Toxicológico é uma obrigatoriedade dos motoristas profissionais de caminhões, além de ser necessário para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
Mais que uma necessidade perante a Lei, a realização do Exame Toxicológico é de suma importância, pois o mesmo pode contribuir para a redução dos índices de acidentes nas estradas, devido a fiscalização a respeito da saúde dos motoristas, constatadas no exame, onde tem o intuito de impedir o condutor, que não correspondem às condições de saúde necessárias, serem classificados como aptas para o manuseio de veículos.
O motorista deve ser submetido ao exame nos processos de admissão e demissão, além de ser efetuado a cada 2 anos e 6 meses. Ciente disto, o SINTROPAR oferece aos associados o valor de $135,00 por teste, além dos resultados e laudos serem disponibilizados de forma online.
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