Publicado em: 22/09/2021

De acordo com a Lei 13.103/15, a realização do Exame Toxicológico é uma obrigatoriedade dos motoristas profissionais de caminhões, além de ser necessário para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. 


Mais que uma necessidade perante a Lei, a realização do Exame Toxicológico é de suma importância, pois o mesmo pode contribuir para a redução dos índices de acidentes nas estradas, devido a fiscalização a respeito da saúde dos motoristas, constatadas no exame, onde tem o intuito de impedir o condutor, que não correspondem às condições de saúde necessárias, serem classificados como aptas para o manuseio de veículos. 


O motorista deve ser submetido ao exame nos processos de admissão e demissão, além de ser efetuado a cada 2 anos e 6 meses. Ciente disto, o SINTROPAR oferece aos associados o valor de $135,00 por teste, além dos resultados e laudos serem disponibilizados de forma online. 


Para saber mais, entre em contato por telefone no 45 9908-0707 ou pelo email sintropar@sintropar.com.br


Exame Toxicológico é um dos serviços oferecidos pelo SINTROPAR