Publicado em: 31/08/2021

Tem início a partir do próximo dia 01 de setembro uma nova etapa da fiscalização acerca do exame toxicológico periódico vencido. A regra vale para condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E.

De acordo com a Deliberação 222/21 foi estabelecido um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH. A aplicação das multas iniciou-se em 1º de julho.

Conforme a norma, o início da fiscalização para CNHs que irão vencer entre janeiro e junho de 2022 começa a partir de amanhã (01/09)

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), 835.037 mil condutores fazem parte do grupo que deve realizar o exame toxicológico periódico até o dia 31 de agosto. Nesse sentido, quem perder o prazo estará sujeito a receber multa de R$ 1.467,35, a partir de 1º de setembro.

Exame toxicológico periódico vencido

O especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto explica que os prazos aplicam-se para a regularização do exame periódico

“De quem deveria ter feito e ainda não o fez, para fins de configuração da infração do caput do artigo 165-B. Para quem não conduz veículo que exija categoria C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não há consequência jurídica. Em outras palavras, pode deixar para a próxima renovação”, argumentou o especialista.

A Deliberação ressalta que independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido, conforme o disposto na tabela acima.

Fonte: Portal do Trânsito

Foto: Depositphotos


Exame toxicológico periódico: setembro inicia mais uma etapa de fiscalização