Publicado em: 29/12/2022
Uma boa notícia para o início do ano que vem, com a
publicação dos Ajustes SINIEF nºs
48, 49 e 50,
todos de 14/12/2022, a CONFAZ desobriga as transportadoras da obrigatoriedade
de emissão em papel dos documentos obrigatórios para o transporte de cargas: o
DACT-e – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico e
o DAMDF-e – Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais
eletrônico, assim como o DACT-e OS utilizado no utilizado para transporte de
valores, bagagem turismo, a partir de 1º de janeiro de 2023, poderão ser
apresentados em meio eletrônico.
Um alerta importante, a impressão será exigida no caso de
contingência, seguindo as regras do MOC.
A publicação desses Ajustes aproximou o segmento do
transporte de cargas do objetivo principal do projeto de documentos fiscais
eletrônicos que participa, desde o seu início, lá em 2007, buscando a efetiva
substituição da emissão de documentos em papel com validade jurídica.
Podemos dizer que o TRC começa o ano de 2023 com uma pequena
vitória, mas um enorme ganho, cujos impactos na logística operacional das
empresas, na sociedade e no meio ambiente,
serão sentidos ao longo dos próximos anos!
Fonte: NTC&Logística / Foto: Divulgação/NTC