Publicado em: 13/09/2024
O Projeto de Lei nº 1.847/2024, que propõe uma transição de três anos para a reoneração da folha de pagamento e formas de compensação financeira, foi aprovado nesta quinta-feira (12) pela Câmara dos Deputados. A matéria agora segue para a sanção presidencial.
Os deputados votaram, na noite dessa quarta-feira (11), o texto-base e os destaques, que não sofreram alterações em relação à proposta aprovada pelo Senado no final de agosto. Isso significa que os 17 setores da economia, incluindo o de transporte, continuarão com a desoneração integral apenas em 2024. A partir de 2025, a tributação será retomada gradualmente, até 2027.
O texto estabelece que as alíquotas da contribuição substitutiva serão ajustadas em 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Paralelamente, as alíquotas das contribuições ordinárias sobre a folha de pagamento serão ajustadas em 25% em 2025, 50% em 2026 e 75% em 2027. Com isso, considerando a alíquota padrão de 20% prevista na Lei nº 8.212/1991, a alíquota final sobre a folha será de 5% em 2025, 10% em 2026 e 20% em 2027. Durante o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará desonerada.
Suspensão por liminar
O PL nº 1.847/2024 foi apresentado após o ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspender, por meio de liminar, a Lei nº 14.784/2023, que havia prorrogado a desoneração até 2027. A justificativa foi que o dispositivo legal não teria atendido à condição estabelecida na Constituição de que, para a criação de despesa obrigatória, é necessária a avaliação do impacto orçamentário e financeiro.
O processo começou a tramitar no STF como a ADI 7633, que segue ainda sem julgamento pelo Pleno da Corte. Na última movimentação, realizada nesta quinta-feira (12), Zanin deferiu o prazo de três dias úteis para a juntada de atos normativos pela União, suspendendo a eficácia da liminar deferida anteriormente.
Diante desse cenário, que poderia trazer prejuízos para os setores afetados, um acordo foi feito para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes. A CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou pela manutenção da desoneração e acompanha de perto o andamento do projeto.
Avanços
Representando o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, que participou de conversas com parlamentares para minimizar os impactos da reoneração, a gerente executiva do Poder Legislativo, da CNT, Andrea Cavalcanti, esteve ativamente envolvida nas discussões no Congresso Nacional.
Ela destaca conquistas para o setor de transporte e logística, como a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal e a possibilidade de parcelamento do passivo da taxa de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e das multas com as agências reguladoras.
Caso o projeto seja sancionado, empresas que optarem por contribuir ao INSS deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter a quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano anterior. Em caso de descumprimento, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte.
Até a sanção do Projeto de Lei nº 1.847/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a CNT continuará trabalhando junto aos Poderes da República para resguardar os interesses do setor de transporte e logística.
Fonte: CNT