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G1 - Decreto determina que liberação de atividades não essenciais no PR passe por aval da Saúde
Um decreto publicado no Diário Oficial de terça-feira (28) determina que a liberação de atividades não essenciais no Paraná passe por aval da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa).Segundo o texto do decreto, "a retomada dos serviços poderá ser reavaliada a qualquer tempo pela Sesa, observada a evolução recente da pandemia decorrente da Covid-19".De acordo com o governo estadual, a medida vale para casos em que as cidades não tenham decretos municipais que regulamentem as atividades econômicas durante a pandemia do coronavírus, segundo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).Os critérios para a retomada de cada atividade serão editados em um ato da Sesa, que ainda será publicado, segundo o decreto.Desde 18 de março, o Paraná tem atividades parcialmente suspensas por conta da pandemia.Segundo o boletim divulgado pela Sesa na segunda-feira (28), o Paraná tem 75 mortes e 1.186 casos confirmados de coronavírus.São considerados serviços essenciais:Captação, tratamento e distribuição de água;Assistência médica e hospitalar e assistência veterinária;Produção, distribuição e comercialização de medicamentos;Produção, distribuição e comercialização de alimentos;Agropecuária;Serviços funerários;Transporte coletivo e individual;Captação e tratamento de esgoto e lixo;Telecomunicações;Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;Processamento de dados ligados a serviços essenciais;Imprensa;Segurança privada;Transporte e entrega de cargas em geral e serviço postalControle de tráfego aéreo e navegação aérea;Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;Serviços de pagamentos e lotéricasAtividades médico-periciaisSetores industrial e da construção civilGeração, transmissão e distribuição de energia elétrica e iluminação públicaProdução, distribuição e comercialização de combustíveis e gásVigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;Vigilância agropecuária e prevenção, controle e erradicação de pragas;Inspeção de alimentos;Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos;Serviços de crédito e renegociação de crédito;Fiscalização do trabalho;Atividades de pesquisa relacionadas com a pandemia do coronavírus;Atividades de representação judicial e extrajudicial relacionadas aos serviços públicos;Atendimento individualizado em atividades religiosas;Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.Advogados, contadores e eletricistasO decreto autorizou ainda a atividade de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto.Eletricistas que trabalham diretamente com serviços de distribuição de energia também foram liberados de treinamentos e qualificações exigidos para a categoria durante a pandemia.Fonte: G1