Publicado em: 15/12/2022
A partir de 2023, sete cooperativas paranaenses poderão
investir em torno de R$ 237 milhões na construção de usinas de geração de
energia renovável. O recurso para dar andamento aos projetos de investimento no
setor foi confirmado nesta terça-feira (13) pelo secretário estadual da
Fazenda, Renê Garcia Junior.
O investimento trata da autorização para transferência de
créditos acumulados do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) em contrapartida à construção de usinas de biomassa e fotovoltaicas.
As cooperativas agroindustriais que apresentaram projetos de
investimentos junto à Invest Paraná e Secretaria da Fazenda deverão construir
409 usinas fotovoltaicas espalhadas pelo Estado, que somam a capacidade de
geração de 37,19 Megawatts de energia.
Essas cooperativas também assumiram o compromisso de
reinvestir parte do valor dessas transferências em ações sociais, em
consonância aos programas do Estado. “Os créditos existentes nas Contas
Investimento do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos
Acumulados (Siscred) das cooperativas poderão ser utilizados para promoção do
incremento de fontes de energia limpa e sustentável, do fomento da destinação
correta de resíduos sólidos, bem como geração de novos empregos, por meio da
construção de usinas e das suas operacionalizações”, explicou o secretário da
Fazenda, Renê Garcia Junior.
Os créditos de ICMS passíveis de transferência via Siscred,
nesta modalidade relacionados aos investimentos e que integram o Programa
Paraná Competitivo, são aqueles acumulados em decorrência de operações
destinadas ao Exterior (Lei Kandir), saídas abrangidas pelo diferimento ou
suspensão do imposto, e demais hipóteses previstas no art. 47 do Regulamento do
ICMS.
Em 2020, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei
que cria um mecanismo de compensação pela perda de receita provocada pela Lei
Kandir. O governo federal criou um fundo para compensar estados e
municípios pela perda de arrecadação, o que reverte também em benefício das
empresas.
O Estado do Paraná não reconhece créditos oriundos de
benefícios fiscais concedidos por convênios do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz).
O Sistema de Controle da Transferência e Utilização de
Créditos Acumulados (Siscred) foi instituído para o credenciamento dos
contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e
utilização do crédito.
Fonte: O Presente Rural / Foto: José Fernando Ogura