Publicado em: 10/08/2026
O governo federal, por meio da Receita Federal do Brasil, formalizou a concessão de um benefício fiscal destinado à empresa EPR Engenharia S.O. S.A. para a realização de obras de infraestrutura no setor de transporte rodoviário no Estado do Paraná. A decisão, que autoriza a coabilitação da companhia ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), foi publicada nesta sexta-feira (7/8/2026) por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1.266 no Diário Oficial da União (DOU). O incentivo consiste na suspensão da cobrança de contribuições federais sobre aquisições, locações e importações vinculadas ao projeto.
A medida assinada pelo auditor-fiscal da receita federal Erick da Nobrega Barbosa estabelece que a EPR Engenharia atuará de forma coabilitada em um complexo sistema rodoviário. O projeto de investimento, denominado "Sistema Rodoviário BR-153/277/369 e PR-092/151/239/407/408/411/508/80", é de titularidade original da empresa EPR Litoral Pioneiro S.A., que já detinha a habilitação principal para usufruir do benefício tributário. A nova publicação estende a capacidade de desoneração para a engenharia responsável pela execução direta das intervenções previstas no cronograma de infraestrutura paranaense.
O projeto em questão foi aprovado originalmente por portaria do Ministério dos Transportes em março de 2024. De acordo com o documento oficial, o enquadramento no Reidi abrange um extenso conjunto de rodovias federais e estaduais que compõem o chamado Lote 2 das concessões rodoviárias no Paraná. A coabilitação agora concedida à EPR Engenharia é específica para as metas estabelecidas no plano de investimentos deste sistema, que visa a melhoria da logística e da segurança viária na região.
Na prática, a inclusão no Reidi permite que a pessoa jurídica suspenda o pagamento do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O benefício tributário incide sobre a compra de bens novos e a contratação de serviços destinados ao ativo imobilizado do projeto. Conforme o artigo 3º do ato declaratório, esse direito pode ser usufruído em um período de cinco anos, contados a partir da data de habilitação da titular do projeto, a EPR Litoral Pioneiro S.A., desde que as obras que justificaram a concessão ainda estejam em fase de execução.
A legislação que rege o regime especial busca reduzir os custos de implantação de grandes obras de infraestrutura no país, como portos, aeroportos, energia, saneamento e, no caso em questão, transportes. Para que o benefício seja mantido, as empresas devem seguir rigorosas exigências fiscais e regulatórias. O ato publicado pela receita federal detalha que, uma vez concluída a participação da EPR Engenharia no projeto, a empresa tem o prazo de 30 dias para solicitar o cancelamento da coabilitação junto ao órgão federal, sob pena de sanções administrativas.
A fiscalização do uso desses recursos e da correta aplicação da desoneração cabe à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O processo administrativo que deu origem à decisão (nº 13031.342639/2026-91) fundamenta-se na Lei 11.488, de 2007, que criou o Reidi, e no Decreto 6.144, também de 2007, que regulamentou as condições de fruição do incentivo. A coabilitação é um mecanismo comum em grandes contratos públicos, permitindo que subempreiteiras e empresas de engenharia vinculadas ao consórcio principal também acessem os mesmos benefícios fiscais da concessionária titular.
No Estado do Paraná, o sistema rodoviário envolvido é considerado estratégico para o escoamento de safras e para a ligação com o Porto de Paranaguá. A inclusão de múltiplos trechos de rodovias federais (BRs) e estaduais (PRs) no ato declaratório reforça a abrangência da intervenção logística. As obras devem incluir manutenção, ampliação de capacidade e melhorias estruturais nos pavimentos.
Fonte: O Tempo