Publicado em: 13/09/2021

Foi publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo, de 09 de setembro,a Portaria SMT.GAB nº 041, de 03 de setembro de 2021 que suspende até o dia 31 de dezembro de 2021 a exigência de apresentar o Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID e TAG para obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP), ambos adquiridos somente por meio de contratação dos serviços da empresa MOOVII, nos termos do Comunicado SMT/DSV/DTC Nº 005/2021.

A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) acompanha o tema e discutindo sua legalidade desde o início, impetrando, inclusive, um Mandado de Segurança Coletivo em defesa de suas empresas associadas. Diante da publicação desta Portaria, o MSC perde sua urgência, no entanto a discussão sobre a legalidade ainda deve ser apreciada pelo judiciário.

Fonte: ABTLP

Foto: Divulgação/Revista Na Boleia

Licença especial de transporte de produtos perigosos é regulamentada