Publicado em: 03/04/2023
Nesta
quinta-feira, 30 de março, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco
prorrogou por 60 dias 15 medidas provisórias. Entre elas, a MP 1.153/2022, que
suspende até 2025 a aplicação de multa a motoristas sem exame toxicológico.
Publicada no
Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, a Medida Provisória suspende
a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame
toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) até
2025.
A Lei
14.071, de 2020, incluiu no Código de Trânsito a previsão de realização do
exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e
trailers).
Caso o
motorista fosse flagrado descumprindo a norma, seria aplicada multa por
infração gravíssima e determinada a suspensão do direito de dirigir por três
meses.
A exigência
do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional do Trânsito, que, desde julho
do ano passado, já tinha estabelecido prazos para a sua realização conforme a
data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com a medida
provisória, a aplicação da multa e das demais penas ficam adiadas para 1º de
julho de 2025.
As Medidas Provisórias que foram prorrogadas podem ser consultadas no link https://senado.leg.br/2023/03/30/pacheco-prorroga-prazos-de-15-medidas-provisorias.