Publicado em: 23/06/2023
Foi publicada nesta terça-feira, (20) no Diário Oficial da
União, pelo Governo Federal, a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que
altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos
motoristas profissionais. A principal mudança tem como objetivo dar uma nova
oportunidade a mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E
que já estão multados por terem exames toxicológicos pendentes desde setembro
de 2017.
O governo começará a exigir a realização dos exames a partir
de 1º de julho e os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos
pendentes terão até o final de 2023 para realizá-los. É muito importante que os
motoristas com exames toxicológicos pendentes acompanhem o calendário de
escalonamento, que será estabelecido pela SENATRAN, evitando as seguintes
penalidades: aplicação da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos
na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas
habilitações.
A partir de 1º de julho, passarão a vigorar as penalidades
impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para esses condutores, conforme o
artigos 165-B. A penalidade também passa a ser aplicada se o motorista for
flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas,
conforme o artigo 165-C do referido código.
Vale ressaltar que a multa é considerada gravíssima,
adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no
valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze)
meses, multa (dez vezes, R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.
“Além disso, a lei estipula que a não realização do exame
toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de
obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em
novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes”,
destaca Renato Borges Dias, presidente da ABTox. “A exigência do exame
toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros (acidentes),
vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em
que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com
caminhões e 45% com ônibus”, conclui.
A nova lei também impõe à SENATRAN a obrigação de enviar
notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes
o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 (trinta)
dias de antecedência, bem como das penalidades decorrentes da sua não
realização.
Sobre o exame
toxicológico periódico de larga janela
O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a
presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou
pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação
de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador. Entre os entorpecentes
que podem ser identificados, a depender do exame e do laboratório escolhido,
estão cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros. O desembolso
para a realização do exame é relativamente baixo, principalmente considerando
que será válido por um período extenso (2 anos e meio) e, muitas vezes, pode
ser custeado pela empresa contratante. Ainda é preciso considerar o valor extra
financeiro, que é a maior segurança viária para todos.
Fonte: Blog do Caminhoneiro/ Foto: Divulgação/ Blog do
Caminhoneiro