Publicado em: 24/11/2020
O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná - SINTROPAR, vem por meio desta para esclarecer a respeito da prorrogação dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), cujo não se tem prazo definido, declarado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), só se aplica aos certificados que estejam na situação “ativo”. Aqueles que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites da Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 2 de dezembro de 2020, também estão inclusos.
Portanto, o recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC, inclusive sua frota, permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social (PPCS) conduzido na Audiência Pública nº 008/2020, não sendo necessária qualquer ação nesse sentido até a decisão da ANTT quanto ao processo de PPCS.
O SINTROPAR ainda aconselha que as pessoas procurem fontes seguras de informações para a certificação do RNTRC.
Cascavel, 24 de novembro de 2021.
Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Oeste do Paraná – SINTROPAR