Publicado em: 03/05/2024
O Sistema
Transporte recebeu, com profunda preocupação, a decisão do ministro Cristiano
Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu vários trechos da Lei
nº 14.784/2023, a qual trata da desoneração da folha de pagamento para os 17
segmentos econômicos que mais empregam no país.
Com a medida,
diversos setores, incluindo os transportadores, voltam a ter a folha de
pagamento reonerada de modo prejudicial e inesperado. Além disso, tal medida
vai contra a soberania do parlamento, que decidiu por aprovar a extensão do
benefício até 2027 e derrubar veto presidencial, gerando uma grave insegurança
jurídica para o ambiente econômico.
Desde o ano
passado, a CNT (Confederação Nacional do Transporte), junto com demais setores
da economia, atuou intensamente para assegurar esse benefício. O esforço também
contou com outras entidades do Sistema S e de segmentos afetados, em prol da
construção conjunta de um texto equilibrado, sem grandes impactos nas contas
públicas e com o devido olhar zeloso pelo desenvolvimento do país.
Representando
mais de 165 mil empresas do transporte no Brasil — que geram mais de 2,6
milhões de empregos diretos —, a CNT entende que haverá impactos diretos no
aumento dos custos operacionais para o transporte rodoviário de cargas e
rodoviário e metro ferroviário público de passageiros. A perspectiva é de redução
dos postos de trabalho, inviabilização das novas contratações, bem como aumento
no preço médio das passagens e dos fretes.
Fonte: CNT