Publicado em: 06/07/2023

A Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, publicada no D.O.U, no último dia 20/06, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trouxe algumas alterações no exame toxicológico.

O exame continua sendo exigido para a obtenção, renovação ou adição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as categorias C, D e E, independente se estes condutores exercem ou não a atividade remunerada.

Além disso, será exigido para todos os condutores nas categorias exigidas acima, renovação a cada 02 anos e 06 meses do exame. Exceção para os condutores com igual ou superior a 70 anos, que devem apresentar o exame somente no momento da renovação, visto que esta ocorre a cada 03 anos.

Uma importante alteração trazida pela Lei 14.599/2023, conforme art. 165-B, é a possibilidade de se autuar todo e qualquer condutor com exame vencido a mais de 30 dias ou positivado. A penalidade tem natureza gravíssima (7 pontos), multiplicada por 5, no valor total de R$ 1.467,35, independentemente da categoria de sua CNH, ou seja, na condução de qualquer veículo.

Já o condutor que estiver dirigindo com exame toxicológico positivado, além da aplicação da multa descrita acima, terá o seu direito de dirigir suspenso por 3 meses, restaurando essa possibilidade somente após a realização de um novo exame com resultado negativo.

No caso de reincidência (cometimento do mesmo tipo de infração num espaço de 12 meses) o condutor terá seu direito de dirigir suspenso de entre 2 a 8 meses, com multa multiplicada por 10, no valor total de R$ 2.934,70.

O CONTRAN publicou a Deliberação nº 268, de 29 de junho de 2023, determinando prazo máximo para realização dos exames periódicos vencidos desde 03 de setembro de 2017. Diante disso recomenda-se a todos os condutores realizar um novo exame toxicológico até o dia 28 de dezembro de 2023, considerando que a fiscalização se iniciará em 29.12.2023.

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Com informações da NTC&Logística

Nova lei 14.599/23 que altera o Código de Trânsito Brasileiro, traz novas exigências no exame toxicológico