Publicado em: 06/07/2023
A Lei 14.599, de 19 de junho de
2023, publicada no D.O.U, no último dia 20/06, que altera o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), trouxe algumas alterações no exame toxicológico.
O exame continua sendo exigido
para a obtenção, renovação ou adição na Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
as categorias C, D e E, independente se estes condutores exercem ou não a
atividade remunerada.
Além disso, será exigido para
todos os condutores nas categorias exigidas acima, renovação a cada 02 anos e
06 meses do exame. Exceção para os condutores com igual ou superior a 70 anos,
que devem apresentar o exame somente no momento da renovação, visto que esta
ocorre a cada 03 anos.
Uma importante alteração trazida
pela Lei 14.599/2023, conforme art. 165-B, é a possibilidade de se autuar todo
e qualquer condutor com exame vencido a mais de 30 dias ou positivado. A
penalidade tem natureza gravíssima (7 pontos), multiplicada por 5, no valor
total de R$ 1.467,35, independentemente da categoria de sua CNH, ou seja, na
condução de qualquer veículo.
Já o condutor que estiver
dirigindo com exame toxicológico positivado, além da aplicação da multa
descrita acima, terá o seu direito de dirigir suspenso por 3 meses, restaurando
essa possibilidade somente após a realização de um novo exame com resultado
negativo.
No caso de reincidência
(cometimento do mesmo tipo de infração num espaço de 12 meses) o condutor terá
seu direito de dirigir suspenso de entre 2 a 8 meses, com multa multiplicada
por 10, no valor total de R$ 2.934,70.
O CONTRAN
publicou a Deliberação nº 268, de 29 de junho de 2023, determinando
prazo máximo para realização dos exames periódicos vencidos desde 03 de
setembro de 2017. Diante disso recomenda-se a todos os condutores realizar um
novo exame toxicológico até o dia 28 de dezembro de 2023, considerando que a
fiscalização se iniciará em 29.12.2023.
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Com informações da NTC&Logística