Publicado em: 30/01/2026

Conforme definido pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e estabelecido pelas Federações representantes da categoria das Empresas de Transporte de Cargas (ETC), a nova tabela de valores dos serviços do RNTRC entrará em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 2026 (domingo).

A atualização contempla os valores referentes aos serviços de cadastro, inclusão, reativação, alteração e exclusão no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), aplicáveis às Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) em geral e às ETCs associadas às entidades representativas.

A definição dos valores segue critérios técnicos e visa garantir a padronização dos atendimentos, a segurança cadastral e a manutenção da qualidade dos serviços prestados às transportadoras.


Tabela de valores – vigência a partir de 01/02/2026

ETCs em geral

• Reativação de Transportador – R$ 281,00

• Inclusão ou Reativação de Automotor – R$ 281,00

• Inclusão ou Reativação de Implemento – R$ 191,00

• Cadastro de Transportador – R$ 298,00

• Exclusão de Veículo – R$ 75,00

• Alteração de Veículo – R$ 95,00

• Alteração de Dados do Transportador – R$ 148,00


ETCs associadas às entidades

• Reativação de Transportador – R$ 130,50

• Inclusão ou Reativação de Automotor – R$ 130,50

• Inclusão ou Reativação de Implemento – R$ 101,00

• Exclusão de Veículos – R$ 38,00

• Alteração de Veículos – R$ 48,00


O SINTROPAR reforça a importância de que as empresas de transporte estejam atentas às atualizações e aos prazos, garantindo a regularidade do cadastro junto à ANTT e evitando inconsistências operacionais.

Para mais informações ou orientações sobre os serviços do RNTRC, os associados podem entrar em contato com a equipe do SINTROPAR.


Nova tabela de valores dos serviços do RNTRC entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026