Publicado em: 30/01/2026
Conforme definido pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e estabelecido pelas Federações representantes da categoria das Empresas de Transporte de Cargas (ETC), a nova tabela de valores dos serviços do RNTRC entrará em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 2026 (domingo).
A atualização contempla os valores referentes aos serviços de cadastro, inclusão, reativação, alteração e exclusão no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), aplicáveis às Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) em geral e às ETCs associadas às entidades representativas.
A definição dos valores segue critérios técnicos e visa garantir a padronização dos atendimentos, a segurança cadastral e a manutenção da qualidade dos serviços prestados às transportadoras.
Tabela de valores – vigência a partir de 01/02/2026
ETCs em geral
• Reativação de Transportador – R$ 281,00
• Inclusão ou Reativação de Automotor – R$ 281,00
• Inclusão ou Reativação de Implemento – R$ 191,00
• Cadastro de Transportador – R$ 298,00
• Exclusão de Veículo – R$ 75,00
• Alteração de Veículo – R$ 95,00
• Alteração de Dados do Transportador – R$ 148,00
ETCs associadas às entidades
• Reativação de Transportador – R$ 130,50
• Inclusão ou Reativação de Automotor – R$ 130,50
• Inclusão ou Reativação de Implemento – R$ 101,00
• Exclusão de Veículos – R$ 38,00
• Alteração de Veículos – R$ 48,00
O SINTROPAR reforça a importância de que as empresas de transporte estejam atentas às atualizações e aos prazos, garantindo a regularidade do cadastro junto à ANTT e evitando inconsistências operacionais.
Para mais informações ou orientações sobre os serviços do RNTRC, os associados podem entrar em contato com a equipe do SINTROPAR.